| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2005 |
| Date | 2005-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o Programa de Planejamento Familiar. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 saiam serum LEIN.º 806/2005 ; Publicado , . . . Si o De Súmula: Autoriza o Poder Executivo Jornal. 1 = Municipal a implementar o Programa de Planejamento Familiar e dá outras providências. Edição. 2 VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de Planejamento Familiar no Município de Vitorino, estado do Paraná, destinado a atender as pessoas que pretendem participar do mesmo. 8 1.º - O serviço deverá oferecer às pessoas interessadas, amplo e completo esclarecimento sobre planejamento familiar, através de cursos e palestras proferidos por pessoas especializadas na área, esclarecendo: a) Introdução no currículo escolar da rede municipal de ensino do programa de orientação sexual, apropriado a cada faixa etária, desde as primeiras séries; b — Desenvolvimento de programa educacional com orientação anticonceptiva e de orientação à reprodução para os casais sem filhos, jovens e adolescentes, que assim o desejarem; c) Esclarecimentos sobre métodos de concepção e anticoncepção existentes, inclusive os naturais, vantagens e desvantagens de cada um; d — Orientação minuciosa sobre os métodos de anticoncepção cirúrgica, como laqueadura, vasectomia e dispositivos intra-uterinos(DIU), com esclarecimentos sobre sua maneira de execução e em caráter definitivo; e) Acompanhamento do método escolhido. $ 2.º - O cursos e palestras serão ministrados por equipe multiprofissional da área da saúde, a ser formada pela Diretora da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O Serviço de Planejamento Familiar previsto nesta lei será prestado com recursos próprios do-Municipio-e/ou mediante convênio com o Sistema Único de Saúde — SUS: Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br DrafeitnaMi unicipal de CMorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 3º. O levantamento dos casais interessados nos serviços de Planejamento Familiar do Município será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 4º. Caso o casal plenamente orientado opte pelo método cirúrgico, deverá antes de se submeter a esse procedimento, assinar um termo de consentimento informando, no qual o paciente e o cônjuge assinam como solicitantes, devendo no entanto, observar as seguintes termos: | — casais com 05 (cinco) filhos ou mais; Il — casais com 3 (três) filhos ou mais e que já tenham perdido filho(s) decorrente da pobreza comprovada; HI — casais com 2 (dois) filhos ou mais e que estejam com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade. IV — mulher que já tenha qualquer número de filhos e que seja portadora de doença que a exponha a risco de vida em caso de gravidez; V — casais com tendência a gerar filhos deficientes físicos ou mentais; Parágrafo Único — Caberá ao médico, membro da equipe técnica, encaminhar parecer à Comissão de Avaliação, caso o casal plenamente orientado opte pelo método cirúrgico e se enquadre em um dos itens previsto neste artigo. Art. 5º. Após cumpridas as exigências legais e a Comissão de Avaliação delibere por um método cirúrgico, o paciente será encaminhado ao serviço contratado. S$ 1.º - As despesas com os procedimentos serão de responsabilidade do Município, tendo por base a tabela do SUS — Sistema Único de Saúde. 8 2.º - Será efetuado serviço de cirurgia, preferencialmente aos casais de baixa renda familiar, entendendo-se neste caso, aqueles que percebem até 2 (dois) salários mínimos mensais. Art. 6º— Fica criada a Comissão de Avaliação, composta por equipe de multiprofissionais da área da saúde, nomeados pelo Poder Executivo Municipal, os quais deverão ser servidores Departamento Municipal de 7 SS f; ELA 2 Rua Barão de Capanema, 134 — FoneiFax:(46)227-1 222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br DrefeituraMunicpal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 7º— Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal-de-Vitorino, 01 de abril de 2005 (mA VALDIR PÍCOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br