br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 806/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2005
Date 2005-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o Programa de Planejamento Familiar.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
saiam serum
LEIN.º 806/2005
;
Publicado , . . .
Si o De Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Jornal. 1 = Municipal a implementar o Programa de
Planejamento Familiar e dá outras
providências.
Edição. 2
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o
Programa de Planejamento Familiar no Município de Vitorino, estado do
Paraná, destinado a atender as pessoas que pretendem participar do mesmo.
8 1.º - O serviço deverá oferecer às pessoas interessadas, amplo e completo
esclarecimento sobre planejamento familiar, através de cursos e palestras
proferidos por pessoas especializadas na área, esclarecendo:
a) Introdução no currículo escolar da rede municipal de ensino do programa de
orientação sexual, apropriado a cada faixa etária, desde as primeiras séries;
b
—
Desenvolvimento de programa educacional com orientação anticonceptiva e
de orientação à reprodução para os casais sem filhos, jovens e
adolescentes, que assim o desejarem;
c) Esclarecimentos sobre métodos de concepção e anticoncepção existentes,
inclusive os naturais, vantagens e desvantagens de cada um;
d
—
Orientação minuciosa sobre os métodos de anticoncepção cirúrgica, como
laqueadura, vasectomia e dispositivos intra-uterinos(DIU), com
esclarecimentos sobre sua maneira de execução e em caráter definitivo;
e) Acompanhamento do método escolhido.
$ 2.º - O cursos e palestras serão ministrados por equipe multiprofissional da
área da saúde, a ser formada pela Diretora da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Serviço de Planejamento Familiar previsto nesta lei será
prestado com recursos próprios do-Municipio-e/ou mediante convênio com o
Sistema Único de Saúde — SUS:
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
DrafeitnaMi unicipal de CMorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 3º. O levantamento dos casais interessados nos serviços de
Planejamento Familiar do Município será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 4º. Caso o casal plenamente orientado opte pelo método
cirúrgico, deverá antes de se submeter a esse procedimento, assinar um termo
de consentimento informando, no qual o paciente e o cônjuge assinam como
solicitantes, devendo no entanto, observar as seguintes termos:
| — casais com 05 (cinco) filhos ou mais;
Il — casais com 3 (três) filhos ou mais e que já tenham perdido filho(s)
decorrente da pobreza comprovada;
HI — casais com 2 (dois) filhos ou mais e que estejam com mais de 35
(trinta e cinco) anos de idade.
IV — mulher que já tenha qualquer número de filhos e que seja portadora
de doença que a exponha a risco de vida em caso de gravidez;
V — casais com tendência a gerar filhos deficientes físicos ou mentais;
Parágrafo Único — Caberá ao médico, membro da equipe técnica,
encaminhar parecer à Comissão de Avaliação, caso o casal plenamente
orientado opte pelo método cirúrgico e se enquadre em um dos itens previsto
neste artigo.
Art. 5º. Após cumpridas as exigências legais e a Comissão de
Avaliação delibere por um método cirúrgico, o paciente será encaminhado ao
serviço contratado.
S$ 1.º - As despesas com os procedimentos serão de responsabilidade do
Município, tendo por base a tabela do SUS — Sistema Único de Saúde.
8 2.º - Será efetuado serviço de cirurgia, preferencialmente aos casais de baixa
renda familiar, entendendo-se neste caso, aqueles que percebem até 2 (dois)
salários mínimos mensais.
Art. 6º— Fica criada a Comissão de Avaliação, composta por
equipe de multiprofissionais da área da saúde, nomeados pelo Poder Executivo
Municipal, os quais deverão ser servidores Departamento Municipal de
7 SS
f;
ELA
2
Rua Barão de Capanema, 134 — FoneiFax:(46)227-1 222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
DrefeituraMunicpal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 7º— Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-de-Vitorino, 01 de abril de 2005
(mA
VALDIR PÍCOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

open original →