| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | Fixa o valor das diárias a serem pagas ao Chefe do Executivo Municipal e aos funcionários. |
| native_id | 70 |
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A CRMARA MUNICIPAL DE VERRADORES DE VITORINO, DECRETOU E EU JOVINO ZLSO PERTOLO PRXPSITO MINICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET Arte 1º Tica fixado o valor des dáárias a serem paças | - 00 Chofo do Nxscutávo Municipal, é nos funcionários dn municipalidas Enc do, quento a serviço do uunicápio, no seguinte critério: a) Quando em viagem p/ O interior do Estado . dX$200,00 db) Quando em viagem para outros eutados.scoss W$250,00 | Euiicaçgaários a) quando eu viagem p/ O interior do Estuãoss 08109,00 « | db) Quando em viagen para outros estados. sccso 0W2130,00 Arte 2º O preço dao dídrias provisto no artigo anterde | or, fica alterado todo a vos quo foros siterados os nívois salaricio | no país. Arte 3º 4 prosento lei, entrará em vigor as dota do e sus publicação, revogadas as dloposições ou contrários CO QABINETS DO PREPUITO MUNICIPAL DK VINORINO, 28 de novenhro do 1.97% | À Es dy seo i Prefeito Nuntoipal a