| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Altera e consolida disposições da Lei de quadro de pessoal do Município de Vitorino. |
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Freira Municipal de iorino Estado do Paraná ns CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 808/2005 Súmula: Altera e consolida disposições da lei de quadro de pessoal do município de Vitorino e dá outras providências. VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ON Art. 1º. O artigo 61 do Estatuto do Servidor Público do Município de “a Vitorino, passa a ter a seguinte redação com alteração do inciso IX conforme segue: “AR. 61............ VII +... IX — Gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) sobre os respectivos vencimentos básico desprezadas as demais gratificações ao servidor que desempenhar atividades permanentes à disposição do respectivo departamento superiores ao expediente normal. A 81... Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 13 de abril de 2005. (Ef VALDIR PICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL Edição 3908. Jornal DIBRIO Lo. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br