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norma nº 808/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAltera e consolida disposições da Lei de quadro de pessoal do Município de Vitorino.
native_id701

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Freira Municipal de iorino
Estado do Paraná
ns CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 808/2005
Súmula: Altera e consolida disposições da lei
de quadro de pessoal do município de
Vitorino e dá outras providências.
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ON Art. 1º. O artigo 61 do Estatuto do Servidor Público do Município de
“a Vitorino, passa a ter a seguinte redação com alteração do inciso IX conforme segue:
“AR. 61............
VII +...
IX — Gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva de 10% (dez
por cento) a 100% (cem por cento) sobre os respectivos vencimentos básico
desprezadas as demais gratificações ao servidor que desempenhar atividades
permanentes à disposição do respectivo departamento superiores ao expediente
normal.
A 81...
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 13 de abril de 2005.
(Ef
VALDIR PICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL Edição 3908.
Jornal DIBRIO Lo.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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