| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com nitrogênio e vacinas de brucelose aos produtores do Município de Vitorino. |
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DracinraM unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEINº 809/2005 Publicado emOl/ 8 109 b Jo Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Jornal DIARIO. ade 249 custear despesas com nitrogênio e vacinas de brucelose aos produtores do município de Vitorino e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado, na forma desta Lei, o pagamento das despesas com Nitrogênio para as associações que possuem botijões para conservar o sêmen utilizado na inseminação das fêmeas destinadas à produção de leite no município de Vitorino. Parágrafo único: Para receber o benefício previsto no caput deste artigo as associações devem atender acima de 05 (cinco) propriedades distintas por mês, os produtores rurais devem possuir cadastro do imóvel rural e emitir notas de produtor rural em 100% (cem por cento) da sua produção de grãos, leite, bovinos e suínos. Ar. 2º - Fica autorizado o pagamento das despesas com as Vacinas de Brucelose para fêmeas de 03 (três) a 08 (oito) meses de idade a todos os produtores de leite do município de Vitorino. Parágrafo único: Para receber o benefício previsto no caput deste artigo os produtores rurais devem possuir cadastro do imóvel rural e emitir notas de produtor rural em 100% (cem por cento) da sua produção de grãos, leite, bovinos e suínos. Art. 3º - Compete ao Departamento de Agricultura e Departamento de Fiscalização avaliar e controlar o cumprimento do parágrafo único do Art. 1º e parágrafo único do Art. 2º da presente Lei para autorizar ou não o pagamento das despesas. Art. 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do município na dotação orçamentária 0901 .20.122.0031.2.022 3.3.90.32 — material de distribuição gratuita. a Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 - Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br sem manage suo Ersfeiura Municipal de Ditorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2005. Valdir Picolotto PREFEITO MUNICIPAL Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br