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norma nº 809/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a custear despesas com nitrogênio e vacinas de brucelose aos produtores do Município de Vitorino.
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DracinraM unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEINº 809/2005
Publicado emOl/ 8 109
b Jo Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
Jornal DIARIO. ade
249
custear despesas com nitrogênio e
vacinas de brucelose aos produtores
do município de Vitorino e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado, na forma desta Lei, o pagamento das despesas com
Nitrogênio para as associações que possuem botijões para conservar o sêmen utilizado
na inseminação das fêmeas destinadas à produção de leite no município de Vitorino.
Parágrafo único: Para receber o benefício previsto no caput deste artigo as
associações devem atender acima de 05 (cinco) propriedades distintas por mês, os
produtores rurais devem possuir cadastro do imóvel rural e emitir notas de produtor
rural em 100% (cem por cento) da sua produção de grãos, leite, bovinos e suínos.
Ar. 2º - Fica autorizado o pagamento das despesas com as Vacinas de
Brucelose para fêmeas de 03 (três) a 08 (oito) meses de idade a todos os produtores
de leite do município de Vitorino.
Parágrafo único: Para receber o benefício previsto no caput deste artigo os
produtores rurais devem possuir cadastro do imóvel rural e emitir notas de produtor
rural em 100% (cem por cento) da sua produção de grãos, leite, bovinos e suínos.
Art. 3º - Compete ao Departamento de Agricultura e Departamento de
Fiscalização avaliar e controlar o cumprimento do parágrafo único do Art. 1º e
parágrafo único do Art. 2º da presente Lei para autorizar ou não o pagamento das
despesas.
Art. 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do
município na dotação orçamentária 0901 .20.122.0031.2.022 3.3.90.32 — material de
distribuição gratuita. a
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 - Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
sem manage suo
Ersfeiura Municipal de Ditorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de abril de
2005.
Valdir Picolotto
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br

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