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norma nº 810/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaCria o Programa Sede do Agricultor.
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Eraféitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
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«10 (dez) mudas de árvores nativas na propriedade.
Lei Nº 810/2005
Súmula: “Cria o Programa SEDE DO AGRICULTOR e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o programa de incentivos e benefícios aos produtores
rurais denominado SEDE DO AGRICULTOR.
Art. 2º - O programa Sede do Agricultor visa atender a demanda de
serviços necessários à melhoria das propriedades rurais buscando o crescimento e
desenvolvimento do setor agropecuário vitorinense.
Ar. 3º - O programa Sede do Agricultor abrange todo o território do
município de Vitorino e possibilita aos produtores rurais, proprietários e arrendatários, o
atendimento de serviços com máquinas e veículos do município com custo e também
sem custo conforme tabela do anexo |.
Parágrafo primeiro: Para fins de cálculo do anexo | será levado em conta
o valor dos serviços instituídos através de Decreto de que trata o Art. 2º da Lei nº
472198.
Parágrafo segundo: Os valores referentes ao excesso do previsto nos
incentivos, deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura, antes de ser executado o
serviço, conforme parecer da comissão de que trata o art. 7º desta Lei.
Art. 4º - Para estar apto a participar do programa Sede do Agricultor e
serem beneficiários os produtores rurais devem obedecer aos seguintes critérios:
a) Possuir cadastro atualizado do imóvel rural junto ao Departamento de
Agricultura;
b) Possuir domicílio ou sede no município;
c) Emitir nota de produtor rural em 100% (cem por cento) da produção;
d) Demonstrar a real necessidade dos serviços solicitados e de que
deles resulte, pelo menos, um dos seguintes benefícios:
| - aumento da oferta de empregos;
Il - aumento da produção;
Ill - aumento da arrecadação de tributos;
IV — diversifique a produção;
V — melhoria na propriedade;
— possibilite seu uso coletivo para esporte ou lazer.
Art. 5º - A cada hora máquina realizada o beneficiário deverá plantar,
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Pa
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rafeiaM unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 6º - Os interessados devem protocolar requerimento junto a Prefeitura
Municipal conforme anexo Il.
Art. 7º - O Poder executivo designará, por decreto, uma comissão de
Avaliação composta por (três) membros para planejar, coordenar, avaliar e após emitir
parecer sobre a possibilidade ou não do atendimento de cada requerimento.
Art. 8º - A comissão de que trata o artigo anterior possui autonomia para
solicitar dos requerentes certidões, declarações, projetos, pareceres, licenças e
quaisquer documentos que julgar necessário para avaliação do requerimento.
Art. 9º - Os serviços de que trata esta Lei somente serão realizados após
o planejamento das ações e desde que não prejudiquem o andamento normal das
CN atividades originárias das máquinas e equipamentos a serem usadas na execução dos
. mesmos, bem como de obras em andamento.
Art. 10 - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento
geral do município na dotação orçamentária 0901 20.122.0031.2.022 3.3.90.30 —
material de consumo.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de
abril de 2005.
Vatdfr Picolotto
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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ANEXO Il da:Lei nº 810/2005
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná.
REQUERIMENTO
Nome do Produtor:
Localidade:
Atividade Principal:
Atividade Secundária:
Solicitação de serviços
Lei nº 810/2005.
TIPO DE SERVIÇO Equipamento ou Quantidade de
Patrulha horas
Terraplanagem para construção de
residências.
Construção ou cascalhamento das
estradas de acesso à propriedade.
Implantação ou manutenção de silos
de trincheira (silagem).
Construção de bueiros para acesso à
lavoura.
Construção / Manutenção de açudes
Terraplanagem para construção de
Aviários, chiqueiros e estábulos.
Serviços não relacionados
Parecer da Comissão :
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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