| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | Cria o Programa Sede do Agricultor. |
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( Eraféitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 esmo «10 (dez) mudas de árvores nativas na propriedade. Lei Nº 810/2005 Súmula: “Cria o Programa SEDE DO AGRICULTOR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o programa de incentivos e benefícios aos produtores rurais denominado SEDE DO AGRICULTOR. Art. 2º - O programa Sede do Agricultor visa atender a demanda de serviços necessários à melhoria das propriedades rurais buscando o crescimento e desenvolvimento do setor agropecuário vitorinense. Ar. 3º - O programa Sede do Agricultor abrange todo o território do município de Vitorino e possibilita aos produtores rurais, proprietários e arrendatários, o atendimento de serviços com máquinas e veículos do município com custo e também sem custo conforme tabela do anexo |. Parágrafo primeiro: Para fins de cálculo do anexo | será levado em conta o valor dos serviços instituídos através de Decreto de que trata o Art. 2º da Lei nº 472198. Parágrafo segundo: Os valores referentes ao excesso do previsto nos incentivos, deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura, antes de ser executado o serviço, conforme parecer da comissão de que trata o art. 7º desta Lei. Art. 4º - Para estar apto a participar do programa Sede do Agricultor e serem beneficiários os produtores rurais devem obedecer aos seguintes critérios: a) Possuir cadastro atualizado do imóvel rural junto ao Departamento de Agricultura; b) Possuir domicílio ou sede no município; c) Emitir nota de produtor rural em 100% (cem por cento) da produção; d) Demonstrar a real necessidade dos serviços solicitados e de que deles resulte, pelo menos, um dos seguintes benefícios: | - aumento da oferta de empregos; Il - aumento da produção; Ill - aumento da arrecadação de tributos; IV — diversifique a produção; V — melhoria na propriedade; — possibilite seu uso coletivo para esporte ou lazer. Art. 5º - A cada hora máquina realizada o beneficiário deverá plantar, Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Pa e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br rafeiaM unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 6º - Os interessados devem protocolar requerimento junto a Prefeitura Municipal conforme anexo Il. Art. 7º - O Poder executivo designará, por decreto, uma comissão de Avaliação composta por (três) membros para planejar, coordenar, avaliar e após emitir parecer sobre a possibilidade ou não do atendimento de cada requerimento. Art. 8º - A comissão de que trata o artigo anterior possui autonomia para solicitar dos requerentes certidões, declarações, projetos, pareceres, licenças e quaisquer documentos que julgar necessário para avaliação do requerimento. Art. 9º - Os serviços de que trata esta Lei somente serão realizados após o planejamento das ações e desde que não prejudiquem o andamento normal das CN atividades originárias das máquinas e equipamentos a serem usadas na execução dos . mesmos, bem como de obras em andamento. Art. 10 - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do município na dotação orçamentária 0901 20.122.0031.2.022 3.3.90.30 — material de consumo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2005. Vatdfr Picolotto PREFEITO MUNICIPAL () 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br oBSSIUIOD OBSSILIOD oESSILIOD Je90Jed Seouulueo J999J2d 9ULOjuos; Jed0Jed eunojuos suuojuoS e seuinbeiy sopeuojoeja! oBu sodInas "sojngeIsa 8 soutanbiyo 'soueiay xx xx ejusujejoy | seuinbey ep opóngsuoo eJed webeuejdeno 1 SeJOU 9, Sp ewioy seioy 9, E808A | sesoygo ay seunbey Sepnõe sp opduejnueiy / oBônijsuos | Seoyulueo “EINONe] xx xx ejueuy|ejo) e seuinbeyy & 0Sso9e BPM Sollangq ap ogânusuos “(Wsbe]Is) exeyouim op SeJoU Z| Op euioy SeIoy c| E809A | seioy go ay seuinbeiy SojIs ep opôusjnuew no ogSejuejdu] seoyuimes “epepeudoJd e osseoe ep sepeiso seJou 9, ep euoy SelIoy9L EZL A | seioyz ey a seuinbey Sep ojusueyeoseo no ogôngsuog seouuluieo “sejouepisal seJou Z| op euIoy SeJoUY Z| EB0SA | sexoy go ay e seuinbeiy ep ogônusuos eied wsbeuejdeno L JOJeA %OOL [| Jopen%os ojsno Wes eynsed HOTVA no ojusuedinba OdIAHIS 3Q OdlL S006/0L8 oU 197 EP | OXINV ON, ana Erofeitura Municipal de Pitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 [recem remessa teto spy çdo nad So ; Ny TOS (2. DoYbdo SAG essas ce ANEXO Il da:Lei nº 810/2005 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. REQUERIMENTO Nome do Produtor: Localidade: Atividade Principal: Atividade Secundária: Solicitação de serviços Lei nº 810/2005. TIPO DE SERVIÇO Equipamento ou Quantidade de Patrulha horas Terraplanagem para construção de residências. Construção ou cascalhamento das estradas de acesso à propriedade. Implantação ou manutenção de silos de trincheira (silagem). Construção de bueiros para acesso à lavoura. Construção / Manutenção de açudes Terraplanagem para construção de Aviários, chiqueiros e estábulos. Serviços não relacionados Parecer da Comissão : "1 [Nl]lJN ow Vitorino, 141 Fulano de tal Fulano de tal Fulano de tal Membro Membro membro 3 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br