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norma nº 4/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaFica aprovado o Relatório Final da Comissão de Inquérito nº 01/2024, nos fundamentos e conclusões do Voto Divergente.
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 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
DECRETO Nº 04/2024
 JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal,
 CONSIDERANDO a decisão do Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, deliberada na sessão ordinária do dia 27/05/2024, fica 
aprovado o Voto Divergente nos seguintes termos:
 
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Final da Comissão de Inquérito nº 
01/2024, nos fundamentos e conclusões do Voto Divergente.
 Art. 2º - Será encaminhado ao Poder Executivo Municipal cópias do 
Relatório e do Voto Divergente para que tome as providências cabíveis, nos termos 
do Voto Divergente.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 
em 28 de maio de 2024.
 
 Joseane Martarello
 Presidente da Câmara Municipal 
JOSEANE 
MARTARELLO:070
99713973
Assinado de forma digital por 
JOSEANE 
MARTARELLO:07099713973 
Dados: 2024.05.28 14:15:48 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
DECRETO Nº 04/2024
JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a decisão do Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, deliberada na sessão ordinária do dia
27/05/2024, fica aprovado o Voto Divergente nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Final da Comissão de Inquérito nº
01/2024, nos fundamentos e conclusões do Voto Divergente.
Art. 2º - Será encaminhado ao Poder Executivo Municipal cópias do
Relatório e do Voto Divergente para que tome as providências
cabíveis, nos termos do Voto Divergente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 28 de maio de 2024.
JOSEANE MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:9193C952
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2024. Edição 3033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
29/05/2024, 08:36 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9193C952/03AFcWeA4OOK63b8QnL5rRtcC8ZEgLGCefQj4-1zuNBVG5XUa_pkWzQJA_Vt9Uk… 1/1

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