| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Fica aprovado o Relatório Final da Comissão de Inquérito nº 01/2024, nos fundamentos e conclusões do Voto Divergente. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001-84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br DECRETO Nº 04/2024 JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a decisão do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, deliberada na sessão ordinária do dia 27/05/2024, fica aprovado o Voto Divergente nos seguintes termos: Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Final da Comissão de Inquérito nº 01/2024, nos fundamentos e conclusões do Voto Divergente. Art. 2º - Será encaminhado ao Poder Executivo Municipal cópias do Relatório e do Voto Divergente para que tome as providências cabíveis, nos termos do Voto Divergente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2024. Joseane Martarello Presidente da Câmara Municipal JOSEANE MARTARELLO:070 99713973 Assinado de forma digital por JOSEANE MARTARELLO:07099713973 Dados: 2024.05.28 14:15:48 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO DECRETO Nº 04/2024 JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a decisão do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, deliberada na sessão ordinária do dia 27/05/2024, fica aprovado o Voto Divergente nos seguintes termos: Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Final da Comissão de Inquérito nº 01/2024, nos fundamentos e conclusões do Voto Divergente. Art. 2º - Será encaminhado ao Poder Executivo Municipal cópias do Relatório e do Voto Divergente para que tome as providências cabíveis, nos termos do Voto Divergente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2024. JOSEANE MARTARELLO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:9193C952 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2024. Edição 3033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 29/05/2024, 08:36 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9193C952/03AFcWeA4OOK63b8QnL5rRtcC8ZEgLGCefQj4-1zuNBVG5XUa_pkWzQJA_Vt9Uk… 1/1