| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Regulamenta prazos contábeis e a data de envio de informações contábeis da Câmara Municipal de Vitorino, para o Poder Executivo Municipal. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 PORTARIA Nº 04/2024 publicado em O) [07 [2 Edição 2852 de envio de informações contábeis da Câmara Municipal de Vitorino, para o Poder Executivo Súmula: Regulamenta prazos contábeis e a data Municipal. JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, inciso XXIX do Regimento Interno do Poder Legislativo; CONSIDERANDO as Instruções Normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no que toca a prestação, prazos e envio de dados contábeis do Legislativo ao Executivo Municipal; CONSIDERANDO, a tomada de providências administrativas acordadas junto ao Secretário de Administração e Planejamento do Município, mediante Ata de Reunião nº 01/2024 lavrada em 25/01/2024 às 09:00, com o corpo técnico do Executivo Municipal; CONSIDERANDO que é de responsabilidade e atribuição da Contabilidade da Câmara Municipal a análise de matérias essencialmente orçamentária/contábil: Art. 1º - Fica estipulado o dia 20 (vinte) de cada mês como prazo limite, para que a Contabilidade do Poder Legislativo encaminhe os dados referentes MSC (Matriz Saldos Contábeis) referente ao mês anterior para a Contabilidade do Executivo Municipal, dando-se ciência da data de envio a Presidência do Legislativo. Art. 2º - Fica estipulado o dia 15 (quinze) de cada mês como prazo limite, para que a Contabilidade do Poder Legislativo, apresente a agenda de obrigações mensais a Presidência da Câmara Municipal com cópia da data de envio e forma de cada obrigação, assim como exigido ao Poder Executivo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. EE Avenida Brasil Argentina, 1100 - Fone/Fax:(46)3227-1 137 - 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Art. 3º - Em caso de atraso no envio de dados referentes ao artigo 1º e 2º desta Portaria, deverá a contabilidade do Legislativo apresentar justificativa a Presidência da Câmara. Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para a Contabilidade da Câmara Municipal, informar sobre a existência de dotação orçamentária, bem como apresentar estudos de impacto orçamentários solicitados, contados da dada de recebimento da solicitação da Presidência; Art. 5º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, para a Contabilidade da Câmara Municipal, emitir parecer contábil sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal que versem sobre PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais), contados da data do envio dos Projetos as Comissões Permanentes da Câmara. Art. 6º - Ficam sobrestados a fluência dos prazos disciplinados nesta Portaria, durante o período de férias do servidor ou de licença deferida. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2024. Alado Josgane Martarello Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br DD ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO —————.. CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO PORTARIA Nº 04/2024 PORTARIA Nº 04/2024 Súmula: Regulamenta prazos contábeis e a data de envio de informações contábeis da Câmara Municipal de Vitorino, para o Poder Executivo Municipal. JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, inciso XXIX do Regimento Interno do Poder Legislativo; CONSIDERANDO as Instruções Normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no que toca a prestação, prazos e envio de dados contábeis do Legislativo ao Executivo Municipal; CONSIDERANDO, a tomada de providências administrativas acordadas junto ao Secretário de Administração e Planejamento do Município, mediante Ata de Reunião nº 01/2024 lavrada em 25/01/2024 às 09:00, com o corpo técnico do Executivo Municipal; CONSIDERANDO que é de responsabilidade e atribuição da Contabilidade da Câmara Municipal a análise de matérias essencialmente orçamentária/contábil: Art. 1º - Fica estipulado o dia 20 (vinte) de cada mês como prazo limite, para que a Contabilidade do Poder Legislativo encaminhe os dados referentes MSC (Matriz Saldos Contábeis) referente ao mês anterior para a Contabilidade do Executivo Municipal, dando-se ciência da data de envio a Presidência do Legislativo. Art. 2º - Fica estipulado o dia 15 (quinze) de cada mês como prazo limite, para que a Contabilidade do Poder Legislativo, apresente a agenda de obrigações mensais a Presidência da Câmara Municipal com cópia da data de envio e forma de cada obrigação, assim como exigido ao Poder Executivo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - Em caso de atraso no envio de dados referentes ao artigo 1º e 2º desta Portaria, deverá a contabilidade do Legislativo apresentar justificativa a Presidência da Câmara. Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para a Contabilidade da Câmara Municipal, informar sobre a existência de dotação orçamentária, bem como apresentar estudos de impacto orçamentários solicitados, contados da dada de recebimento da solicitação da Presidência; Art. 5º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, para a Contabilidade da Câmara Municipal, emitir parecer contábil sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal que versem sobre PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais), contados da data do envio dos Projetos as Comissões Permanentes da Câmara. Art. 6º - Ficam sobrestados a fluência dos prazos disciplinados nesta Portaria, durante o período de férias do servidor ou de licença deferida. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2024. JOSEANE MARTARELLO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Jhonatan Salatiel Morosini Klein Código Identificador:9D72304B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/02/2024. Edição 2953 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/