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norma nº 4/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaRegulamenta prazos contábeis e a data de envio de informações contábeis da Câmara Municipal de Vitorino, para o Poder Executivo Municipal.
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
PORTARIA Nº 04/2024
publicado em O) [07 [2
Edição 2852 de envio de informações contábeis da Câmara
Municipal de Vitorino, para o Poder Executivo
Súmula: Regulamenta prazos contábeis e a data
Municipal.
JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, inciso XXIX do Regimento
Interno do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas vigentes do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, no que toca a prestação, prazos e envio de dados
contábeis do Legislativo ao Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, a tomada de providências administrativas acordadas
junto ao Secretário de Administração e Planejamento do Município, mediante Ata
de Reunião nº 01/2024 lavrada em 25/01/2024 às 09:00, com o corpo técnico do
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade e atribuição da
Contabilidade da Câmara Municipal a análise de matérias essencialmente
orçamentária/contábil:
Art. 1º - Fica estipulado o dia 20 (vinte) de cada mês como prazo limite, para
que a Contabilidade do Poder Legislativo encaminhe os dados referentes MSC
(Matriz Saldos Contábeis) referente ao mês anterior para a Contabilidade do
Executivo Municipal, dando-se ciência da data de envio a Presidência do
Legislativo.
Art. 2º - Fica estipulado o dia 15 (quinze) de cada mês como prazo limite,
para que a Contabilidade do Poder Legislativo, apresente a agenda de obrigações
mensais a Presidência da Câmara Municipal com cópia da data de envio e forma de
cada obrigação, assim como exigido ao Poder Executivo Municipal pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
EE
Avenida Brasil Argentina, 1100 - Fone/Fax:(46)3227-1 137 - 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Art. 3º - Em caso de atraso no envio de dados referentes ao artigo 1º e 2º
desta Portaria, deverá a contabilidade do Legislativo apresentar justificativa a
Presidência da Câmara.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para a Contabilidade da
Câmara Municipal, informar sobre a existência de dotação orçamentária, bem como
apresentar estudos de impacto orçamentários solicitados, contados da dada de
recebimento da solicitação da Presidência;
Art. 5º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, para a Contabilidade da
Câmara Municipal, emitir parecer contábil sobre Projetos de Lei encaminhados pelo
Executivo Municipal que versem sobre PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais), contados
da data do envio dos Projetos as Comissões Permanentes da Câmara.
Art. 6º - Ficam sobrestados a fluência dos prazos disciplinados nesta
Portaria, durante o período de férias do servidor ou de licença deferida.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2024.
Alado
Josgane Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
DD
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
—————..
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
PORTARIA Nº 04/2024
PORTARIA Nº 04/2024
Súmula: Regulamenta prazos contábeis e a data de envio de
informações contábeis da Câmara Municipal de Vitorino, para
o Poder Executivo Municipal.
JOSEANE MARTARELLO, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, inciso XXIX do
Regimento Interno do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas vigentes do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no que toca a
prestação, prazos e envio de dados contábeis do Legislativo ao
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, a tomada de providências administrativas
acordadas junto ao Secretário de Administração e Planejamento
do Município, mediante Ata de Reunião nº 01/2024 lavrada em
25/01/2024 às 09:00, com o corpo técnico do Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade e atribuição da
Contabilidade da Câmara Municipal a análise de matérias
essencialmente orçamentária/contábil:
Art. 1º - Fica estipulado o dia 20 (vinte) de cada mês como
prazo limite, para que a Contabilidade do Poder Legislativo
encaminhe os dados referentes MSC (Matriz Saldos Contábeis)
referente ao mês anterior para a Contabilidade do Executivo
Municipal, dando-se ciência da data de envio a Presidência do
Legislativo.
Art. 2º - Fica estipulado o dia 15 (quinze) de cada mês como
prazo limite, para que a Contabilidade do Poder Legislativo,
apresente a agenda de obrigações mensais a Presidência da
Câmara Municipal com cópia da data de envio e forma de cada
obrigação, assim como exigido ao Poder Executivo Municipal
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Em caso de atraso no envio de dados referentes ao
artigo 1º e 2º desta Portaria, deverá a contabilidade do
Legislativo apresentar justificativa a Presidência da Câmara.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para a
Contabilidade da Câmara Municipal, informar sobre a
existência de dotação orçamentária, bem como apresentar
estudos de impacto orçamentários solicitados, contados da dada
de recebimento da solicitação da Presidência;
Art. 5º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, para a
Contabilidade da Câmara Municipal, emitir parecer contábil
sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal
que versem sobre PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais),
contados da data do envio dos Projetos as Comissões
Permanentes da Câmara.
Art. 6º - Ficam sobrestados a fluência dos prazos disciplinados
nesta Portaria, durante o período de férias do servidor ou de
licença deferida.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2024.
JOSEANE MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Código Identificador:9D72304B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/02/2024. Edição 2953
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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