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norma nº 169/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1973
Date 1973-12-18
EmentaEstabelece normas relativas ao fornecimento de água potável à população da cidade de Vitorino e dispõe sobre o patrimônio.
native_id73

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V Prefeitura Municipal de Vitorino
LEI Nº 169 - do 13 12 = 73
Súmula - Estabelece normas relativas so for»
necimento de água potável À popalo-
ção da cídado do Vitorino, e dispõe
sobre o patrimônio e dá outres pros
JOVINO NLSO PERIOLO, Profeito Nuicipal de Vitorino, faço sabor que
a Câmera Nunicipol de Veresdores de Vitorino, aprovou e eu sanciono a so=/
guinto Loã.
Saríziiro 1
DO PALNANGNIO
Arte= 1º — O patrirônio do serviço do água e esgoto do Município do
Vitorino, Nstado do Paraná, permanecerá no Patrinôcio Geral do sunicfpio.
Artes 2º — O patrimônio provisto no ertigo anterior, será reavaliso
do por una contosão integrado do 3 (tres) nenhros.
Parágrafo único - à comissão previsto no artigo anterior será com/
posta de 2 (dois) rembros de Prefeitura Municipal, designsdos por ums pone
taria do Preteito, e um Voresdor de Câmera “unicipel, deviêscento designa
do pelo Fresideute du mesma,
garíizzro um
DOS SERVIÇOS
Artes 3º — Os serviços de fornecimento do água da cidnde, ficas in
togrados no setor de serviços urbanos do "usicípio, comproendido na eotrã
Sure Adminiotrativ: da Municipalidade, conforme Leá nº 162 de 06 de noveg
Arte- - O resultado da recei arrecadada, será incorporada
E te dao sa pag, pata rar prado siena o
Saríziiso ui
DAS RA BIPAS
árte» 5º — AS tarifas verão cobradas sos proprictários de cado eco
norim, que se servir do serviço, de acorio com a soguinte ”
1 — Eotobolecimentos domiciliares eccosecccscccsalib 7,00
13 - Encritérios e consultórios orocencencocce cena) Ta00
TII — Bares e laschonetos ensocsorensacesa cesso cos sib 12,00
IV. Hospitais e colégios ccencorosenenecassecess aUÊ 25,00
V - Hoteis e restsurantes ccceseconsecesesco ss cosiÊ 25,00
Parfgrofo fnico - 08 ostubelecimentos serão especificados, digo /
não osvecificodos no artigo antorior, serão Lençodos por enelogis aos que
asscrrelharome
made se
APtem 6º — Acreocota-vo a tarifa previsto no artigo anterior, e im
portâncio do 10$ (dez por cesto), sobre o valor da mesma, correspondente
cota do providência, que no proso legal, scré recolhida através do Grão /
arrecadador oficial.
SEOUR o TIS o «Ju
ratio rodam oraçao o fd ing cer
do auronto salarial verificado no ano imodio
Artes 89 — Consará a obrigação do recolhimento de terifa, desdo
Arte- 11 — Os interessados à ligação dS “agua à rede geral, ou
eo aproveitanento d'água do que trata esta Lei, procodorão requerimento
so Prefeito, obrgando-se ao soguíntes
I - Adquirir por conte própria o materisi destincdo à Ligação,
conforme padrão adaptado pela Profeitura,
II - ror conta exclusiva, contratar o técnico instalador, devi
dnmente creionciado pela Prefeitura
LII - Obedecer as demais normas e regulamentos citados pele /
Prefeituras :
5 1º — O Prefeito Nuncipal, baixará deereto ostipulendo as nor
mas relativas ao serviço e material emprogedo nas
$ 2º - O téunico eresencicão terá fixação de tabele de preços/
polos serviços prestados.
$ 3º -4 critério do Prefeito, poderá havor crodanciação das es
presas forzecedoras do úategial para execução dos corviçose
artes 12 - A lotação do usuário, pora efeito do rocolhimento da
tarifa, farego=á do imediato, com base no deferimento do pedido polo Pros
feito, e maré lançado quando so benoficiar dos serviços, antos de Finder |
a primeira quinseno do SOB
Artes 13 - AO ligações na rede atravéss do inóveio de torocê-
ros, so ento ce Laré vediaato torno de cscriture pública, firmado por co |
te com outorga exória, 00 casado for
SE:0R PIS o «jo
1 Prefeitura Municipal de Vitorino
» Considerando-se agravento a /
AS religações se farão medianto requerimento ao Prefog
to, obedecidas as demais normas da presente Lois
Artes 16 — 08 cortes à reio geral, por(rquere) requerimento do in
teressado, feres diretavente polo Profciturs “unicípal.
| disposições em contrário a presente Loi,
RO o ONGD pevádo dm ANUROO O AM JUmibro Di AcUDOS
|
GADINUTE DO PREPSITO MUNICIPAL DS VITORINO, em 10 de dezenhro de
10973
Atouciossmente
Prefoito unícipal

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