| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1973 |
| Date | 1973-12-18 |
| Ementa | Estabelece normas relativas ao fornecimento de água potável à população da cidade de Vitorino e dispõe sobre o patrimônio. |
| native_id | 73 |
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(| Peas V Prefeitura Municipal de Vitorino LEI Nº 169 - do 13 12 = 73 Súmula - Estabelece normas relativas so for» necimento de água potável À popalo- ção da cídado do Vitorino, e dispõe sobre o patrimônio e dá outres pros JOVINO NLSO PERIOLO, Profeito Nuicipal de Vitorino, faço sabor que a Câmera Nunicipol de Veresdores de Vitorino, aprovou e eu sanciono a so=/ guinto Loã. Saríziiro 1 DO PALNANGNIO Arte= 1º — O patrirônio do serviço do água e esgoto do Município do Vitorino, Nstado do Paraná, permanecerá no Patrinôcio Geral do sunicfpio. Artes 2º — O patrimônio provisto no ertigo anterior, será reavaliso do por una contosão integrado do 3 (tres) nenhros. Parágrafo único - à comissão previsto no artigo anterior será com/ posta de 2 (dois) rembros de Prefeitura Municipal, designsdos por ums pone taria do Preteito, e um Voresdor de Câmera “unicipel, deviêscento designa do pelo Fresideute du mesma, garíizzro um DOS SERVIÇOS Artes 3º — Os serviços de fornecimento do água da cidnde, ficas in togrados no setor de serviços urbanos do "usicípio, comproendido na eotrã Sure Adminiotrativ: da Municipalidade, conforme Leá nº 162 de 06 de noveg Arte- - O resultado da recei arrecadada, será incorporada E te dao sa pag, pata rar prado siena o Saríziiso ui DAS RA BIPAS árte» 5º — AS tarifas verão cobradas sos proprictários de cado eco norim, que se servir do serviço, de acorio com a soguinte ” 1 — Eotobolecimentos domiciliares eccosecccscccsalib 7,00 13 - Encritérios e consultórios orocencencocce cena) Ta00 TII — Bares e laschonetos ensocsorensacesa cesso cos sib 12,00 IV. Hospitais e colégios ccencorosenenecassecess aUÊ 25,00 V - Hoteis e restsurantes ccceseconsecesesco ss cosiÊ 25,00 Parfgrofo fnico - 08 ostubelecimentos serão especificados, digo / não osvecificodos no artigo antorior, serão Lençodos por enelogis aos que asscrrelharome made se APtem 6º — Acreocota-vo a tarifa previsto no artigo anterior, e im portâncio do 10$ (dez por cesto), sobre o valor da mesma, correspondente cota do providência, que no proso legal, scré recolhida através do Grão / arrecadador oficial. SEOUR o TIS o «Ju ratio rodam oraçao o fd ing cer do auronto salarial verificado no ano imodio Artes 89 — Consará a obrigação do recolhimento de terifa, desdo Arte- 11 — Os interessados à ligação dS “agua à rede geral, ou eo aproveitanento d'água do que trata esta Lei, procodorão requerimento so Prefeito, obrgando-se ao soguíntes I - Adquirir por conte própria o materisi destincdo à Ligação, conforme padrão adaptado pela Profeitura, II - ror conta exclusiva, contratar o técnico instalador, devi dnmente creionciado pela Prefeitura LII - Obedecer as demais normas e regulamentos citados pele / Prefeituras : 5 1º — O Prefeito Nuncipal, baixará deereto ostipulendo as nor mas relativas ao serviço e material emprogedo nas $ 2º - O téunico eresencicão terá fixação de tabele de preços/ polos serviços prestados. $ 3º -4 critério do Prefeito, poderá havor crodanciação das es presas forzecedoras do úategial para execução dos corviçose artes 12 - A lotação do usuário, pora efeito do rocolhimento da tarifa, farego=á do imediato, com base no deferimento do pedido polo Pros feito, e maré lançado quando so benoficiar dos serviços, antos de Finder | a primeira quinseno do SOB Artes 13 - AO ligações na rede atravéss do inóveio de torocê- ros, so ento ce Laré vediaato torno de cscriture pública, firmado por co | te com outorga exória, 00 casado for SE:0R PIS o «jo 1 Prefeitura Municipal de Vitorino » Considerando-se agravento a / AS religações se farão medianto requerimento ao Prefog to, obedecidas as demais normas da presente Lois Artes 16 — 08 cortes à reio geral, por(rquere) requerimento do in teressado, feres diretavente polo Profciturs “unicípal. | disposições em contrário a presente Loi, RO o ONGD pevádo dm ANUROO O AM JUmibro Di AcUDOS | GADINUTE DO PREPSITO MUNICIPAL DS VITORINO, em 10 de dezenhro de 10973 Atouciossmente Prefoito unícipal