| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1974 |
| Date | 1974-06-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial de CR$ 3.000,00 para ocorrer as despesas do serviço eleitoral e da campanha de aumento do colégio eleitoral deste Município. |
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| ú Preieitura Municipal de Vitorino O LET Nº 179, de 12 de julho de 1974. sônuLA:» Abpererêdito adicional -espe- cial adicional de W$3.000,00 para ocorrer as despesas do serviço egeitoral e da came/ panha de aumento do colégio eleitoral deste município.— & CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PRSPrITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Arte- 1º — Fica o Poder ixecutivo autorizado a contri- buir com um auxílio de Cf 3.000,00 (tres mil cruzeiros) ao “grégio Tribunal Eleitoral do Paraná, no corrente ano, destinados às despe sas com o Serviço Eleitoral e a campanha de sunerto do colégio elei toral deste município, tendo em vista o disposto no are= 12, $02/ da Lei Federal nº 4.320-64, de 17/03/64, e na conformidade da Reso- lução nº 1.681/74, de 09/05/74, do Tribunal de Contas do Estado do Paranôe- Arte- 2º — Para atender o disposto no art.? 19, desta Lei, fica o Poder Uxecutivo autorizado a atrir um crédito adicional especial, no corrente exercício, no Orçamento municipal vigente, d- provado pela Leiin? 165, de 10/12/73, de até 09 3.000,00 (tres mil cruzeiros), na seguinte classificação orçamentária: 3.0,000 = DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções sociais 3.2.1.2 - Instituições Federais = 48 3.000,00 Arte— 3º » Servirá de recurso para cobertura do crêdi- to autorizado no artigo anterior, na forma do arte= 43 $ 1º, inciso 3º, da Lei nº 4,320/64, à anulação parcial da seguinte dotação orça mentêria do Orçamento em vigor: 3000000 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — Despesas de custeio 3.2.6.0 - Fundo de reserva orçamentária APte= 42 — O pagamento da contribuição prevista nesta Lei, será feito mediante requisição do Exmo.8r. Dr. Juiz Cleitoral, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal Cleitoral, em parcelas F y Prefeitura Municipal de Vitorino LEZ Nº 279 = fi9s?) suficientes para o atendimento dos gastos com o serviço eleitoral.= Arte» 5? - Concluídos os trabalhos de apuração das e- leições do corrente ano, deverá o -Srgão da Justiça Cleitoral apre- sentar, até o dia 20 de dezembro, relatório e prestação de contas do total da aplicação das parcelas recebidas.- Arte- 6º — A movimentação do auxílio concedido, deve- r& ser feita através de conta bancária própria, mediante expedição de cheques nominais.- Arte= 7º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.= (PD GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, 12 de julho de 1974.= (LO PERIOLO A Prefeito Municipal R Secretário Municipal