| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1974 |
| Date | 1974-07-12 |
| Ementa | Cria o Serviço de Obras Sociais. |
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Preleilura Municipal de Vitorino LEI Nº 190, de 12 de julho de 1974.=- SUNULA:- Cria o Serviço de Obras So- ciais e dá outres providên- cias,=- A CAMARA MUNICIPAL DÊ VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E SU, JOVINO SLSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE GUINTE LEI: : Art.- 1º — Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS da Pre feitura Municipal, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Exe- cutivo Municipale=- Art.- 2º - Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefei tura Municipal, alêm de outras atribuições especificadas em seu Re- gulamento: 1 - desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres; II - prestar assistência médico-cirfmgica de urgência e / pronto-socorro ; III - recolher enfermos aos hospitais, casas de saúde, ma- ternidades e demeis estabelecimentos de assistência, Art.- 3º - A Prefeitura Municipal poderá firmar convê- nios com o Governo do Estado, Universidades e quaisquer de suas Fa- culdades, Ministério da Safide e com instituições beneficentes para obtenção de meios necessários à manutenção do Serviço de Obras So- ciais, Arte= 4º — O Prefeito Hunicipal solicitará A Câmara de / Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funciona- mento, bem coro propor o quadro do pessoal necessário à adminis- tração do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.= Art,.- 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DS VITORINO, 12 de julho de 1974,- ( : JOVINO 80 PERITOLO Regit o e publique-se Prefeito Municipal AVEL ZANON Secretário Municipal