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norma nº 811/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Município de Pato Branco, visando a obtenção de serviços ambulatoriais de urgência e emergência à população de Vitorino.
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Drefeitura Municipal de Corino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 811/2005
Publi
domal Di fe boo Súmula | Autoriza o Executivo Municipal a firmar
; QUO Convênio com o Município de Pato Branco —
PR, visando obtenção de serviços
ambulatoriais de urgência e emergência à
população de Vitorino — PR.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
cooperação com o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para atendimentos
emergenciais dos procedimentos ambulatoriais (consultas, suturas, aplicação de soro
e outros) à população de Vitorino, Estado do Paraná.
Art. 2º. Os serviços a serem prestados, além do previsto no artigo
antecedente, prevêem material médico/hospitalar, serviços de enfermagem e
atendimento médico, incluindo clínica geral, ginecologia/obstetrícia e pediatria, nos
períodos da manhã, tarde e noite, bem como nos finais de semana e feriados em
horário integral.
Art. 3º. O Município de Vitorino repassará, verificado relatório dos
procedimentos efetuados, mensalmente até o 5º dia útil, o valor fixado por
procedimento, não podendo ultrapassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à
Prefeitura Municipal de Pato Branco, que em contra partida, prestará os serviços
previstos no art. 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º. O Convênio poderá vigorar por prazo indeterminado, enquanto
perdurar o interesse recíproco das partes, seu término devendo ser denunciado
através de notificação com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Far(46)227- -1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
Drefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orgamento —
geral do município na dotação orçamentária 0802 10.301.0008.2.017 3.3.90.39 —
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de
AA, maio de 2005.
TA
Vatdif Picolotto
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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