| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Município de Pato Branco, visando a obtenção de serviços ambulatoriais de urgência e emergência à população de Vitorino. |
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Drefeitura Municipal de Corino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 811/2005 Publi domal Di fe boo Súmula | Autoriza o Executivo Municipal a firmar ; QUO Convênio com o Município de Pato Branco — PR, visando obtenção de serviços ambulatoriais de urgência e emergência à população de Vitorino — PR. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para atendimentos emergenciais dos procedimentos ambulatoriais (consultas, suturas, aplicação de soro e outros) à população de Vitorino, Estado do Paraná. Art. 2º. Os serviços a serem prestados, além do previsto no artigo antecedente, prevêem material médico/hospitalar, serviços de enfermagem e atendimento médico, incluindo clínica geral, ginecologia/obstetrícia e pediatria, nos períodos da manhã, tarde e noite, bem como nos finais de semana e feriados em horário integral. Art. 3º. O Município de Vitorino repassará, verificado relatório dos procedimentos efetuados, mensalmente até o 5º dia útil, o valor fixado por procedimento, não podendo ultrapassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Prefeitura Municipal de Pato Branco, que em contra partida, prestará os serviços previstos no art. 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. O Convênio poderá vigorar por prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse recíproco das partes, seu término devendo ser denunciado através de notificação com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência. Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Far(46)227- -1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 5º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orgamento — geral do município na dotação orçamentária 0802 10.301.0008.2.017 3.3.90.39 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de AA, maio de 2005. TA Vatdif Picolotto PREFEITO MUNICIPAL Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br