| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a pagar aluguel a empresa do Município. |
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DracituraM unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 812/2005 Súmula: Autoriza o Executivo a pagar aluguel a empresa do Município e dá outras providências. VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: AN Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, no período de março a dezembro de 2005, referente imóvel com um barracão industrial com as seguintes dimensões 12,5m x 20m, de propriedade do Sr. Vilmar Luiz Salvi, para a empresa, GENTIL DOS SANTOS PACHECO, com sede na Avenida Brasil Argentina, 1201, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.198.695/0001-07. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas da dotação orçamentária: 0901-20.122.0031.2.022-3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de 'ino, em 11 de maio de 2005. 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Iwww.pmvitorino.com.br