| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio as pessoas carentes do Município de Vitorino, para fazer os documentos pessoais. |
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Erofcitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná - CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 815/2005 So (05 Q Po Soo —— SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio as pessoas carentes do Município de Vitorino, para fazer os documentos pessoais. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio as pessoas carentes para fazer documentos pessoais. Art. 2º - As pessoas a serem beneficiadas, desempregadas, que não tem nenhum tipo de renda, e aquelas que ganham até um salário mínimo mensal vigente no país comprovadamente. Art. 3º - As pessoas que deveram receber o auxílio, serão acompanhadas pela Ação Social, se elas enquadram nos requisitos exigidos por esta Lei. Art. 4º - Os documentos pessoais que esta Lei se refere é Primeira e Segunda Via dos documentos indicados Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Fotos. Art. 5º - O número de pessoas beneficiadas por este auxílio, no mínimo dez (10) mês, fica a critério do Poder Executivo a conceder este auxílio mensal, a mais de dez (10) pessoas por mês, conforme orçamento anual. Art. 6º - As pessoas que tem direito a este auxílio, é aquelas que residem no município de Vitorino com residência comprovada. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2005. Valdir Picolotto Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br