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norma nº 815/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio as pessoas carentes do Município de Vitorino, para fazer os documentos pessoais.
native_id869

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Erofcitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
- CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 815/2005
So (05
Q Po Soo
—— SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio as pessoas carentes do Município
de Vitorino, para fazer os documentos pessoais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio as pessoas carentes para fazer documentos pessoais.
Art. 2º - As pessoas a serem beneficiadas, desempregadas, que não tem
nenhum tipo de renda, e aquelas que ganham até um salário mínimo mensal vigente
no país comprovadamente.
Art. 3º - As pessoas que deveram receber o auxílio, serão acompanhadas pela
Ação Social, se elas enquadram nos requisitos exigidos por esta Lei.
Art. 4º - Os documentos pessoais que esta Lei se refere é Primeira e
Segunda Via dos documentos indicados Certidão de Nascimento, Cédula de
Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Fotos.
Art. 5º - O número de pessoas beneficiadas por este auxílio, no mínimo dez
(10) mês, fica a critério do Poder Executivo a conceder este auxílio mensal, a mais
de dez (10) pessoas por mês, conforme orçamento anual.
Art. 6º - As pessoas que tem direito a este auxílio, é aquelas que residem no
município de Vitorino com residência comprovada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23 de maio
de 2005.
Valdir Picolotto
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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