| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 801/2005 que dispõe sobre a Defensoria Pública. |
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Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 817/2005 SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº 801/2005 que dispõe sobre a Defensoria Pública. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 801/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A Defensoria Pública prevista na presente Lei considera-se órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e será atendida por Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante de cargo de Assessor Jurídico do quadro único do Município de Vitorino, cargo de livre escolha e exoneração do Prefeito, demissível “ad nutun”. Art. 2º. O Art. 6º da Lei nº 801/2005 passa a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 6º. As despesas da presente Lei serão suportadas, observadas as previsões orçamentárias na rubrica 0302 04.122.002.2.003 3.1.90.11-20 do orçamento vigente. Pa Art. 3º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 28 de junho de 2005. Publicado em) 9/ GA Jomal Diário Do k Edição 2560 VALDIRPICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL a o sas somenmmea Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br