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norma nº 817/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 801/2005 que dispõe sobre a Defensoria Pública.
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Drefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 817/2005
SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº
801/2005 que dispõe sobre a Defensoria
Pública.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 801/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. A Defensoria Pública prevista na presente Lei considera-se órgão
de assessoramento do Gabinete do Prefeito e será atendida por Bacharel em Direito,
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante de cargo de Assessor Jurídico
do quadro único do Município de Vitorino, cargo de livre escolha e exoneração do
Prefeito, demissível “ad nutun”.
Art. 2º. O Art. 6º da Lei nº 801/2005 passa a vigorar com a seguinte
Redação:
“Art. 6º. As despesas da presente Lei serão suportadas, observadas as
previsões orçamentárias na rubrica 0302 04.122.002.2.003 3.1.90.11-20 do orçamento
vigente.
Pa Art. 3º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 28 de
junho de 2005.
Publicado em) 9/ GA
Jomal Diário Do k
Edição 2560
VALDIRPICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
a o sas somenmmea
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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