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norma nº 818/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 811/2005 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
cen
LEI N.º 818/2005
SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº 811/2005 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 811/2005 passa a vigorar com a seguinte
A, redação:
“Art. 3º - O Município de Vitorino repassará, mensalmente até o 5º dia
útil, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Prefeitura Municipal de Pato Branco, que
em contra partida, prestará os serviços previstos no art. 1º e 2º da presente Lei.
Art. 2º. O Ar. 4º da Lei nº 811/2005 passa a vigorar com a seguinte
Redação:
“Art. 4º - O Contrato administrativo terá prazo de validade até 31 de
dezembro de 2005, iniciando-se em 01 de junho do mesmo ano, podendo ser
prorrogado pelo mesmo prazo, fato este que ocorre automaticamente e desde que não
haja notificação por qualquer das partes com pelo menos 90 (noventa) dias antes
me manifestando o interesse na rescisão.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 07 de
julho de 2005.
RFICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
É 1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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