| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 811/2005 e dá outras providências. |
| native_id | 872 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 cen LEI N.º 818/2005 SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº 811/2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 811/2005 passa a vigorar com a seguinte A, redação: “Art. 3º - O Município de Vitorino repassará, mensalmente até o 5º dia útil, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Prefeitura Municipal de Pato Branco, que em contra partida, prestará os serviços previstos no art. 1º e 2º da presente Lei. Art. 2º. O Ar. 4º da Lei nº 811/2005 passa a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 4º - O Contrato administrativo terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2005, iniciando-se em 01 de junho do mesmo ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, fato este que ocorre automaticamente e desde que não haja notificação por qualquer das partes com pelo menos 90 (noventa) dias antes me manifestando o interesse na rescisão. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 07 de julho de 2005. RFICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL É 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br