br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 819/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaCria o Programa Nosso Lar e dá outras providências.
native_id873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 819/2005
Publicado emlO/01/085.
JornaDignio Bo Povo o
Edição 3,56 ( . Súmula: Cria o programa NOSSO LAR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o programa de incentivos e benefícios aos munícipes
que possuem lotes com ou sem residências no perímetro urbano do Município de
Vitorino denominado “NOSSO LAR”.
Art. 2º - O programa nosso lar visa atender a demanda de serviços
necessários à melhoria das propriedades urbanas buscando o crescimento, o
embelezamento, o desenvolvimento e também as melhorias necessárias relacionadas
a saúde e saneamento nas residências do Município de Vitorino.
Art. 3º - O programa abrange todo o território urbano do Município de
Vitorino e possibilita aos proprietários e locatários, o atendimento de serviços com
máquinas e veículos do Município com custo e também sem custo conforme tabela do
anexo |.
Parágrafo primeiro: Para fins de cálculo do anexo | será levado em conta
o valor dos serviços instituídos através de Decreto de que trata o Art. 2º da Lei nº
472193.
Parágrafo segundo: Os valores referentes ao excesso do previsto nos
incentivos, deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura, antes de ser executado o
serviço, conforme parecer da comissão de que trata o art. 6º desta Lei.
()
Art. 4º - Para estar apto a participar do programa e serem beneficiários os
munícipes devem apresentar certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal.
Art. 5º - Os interessados devem protocolar requerimento junto a Prefeitura
Municipal conforme anexo Il.
Parágrafo único: Os requerimentos protocolados deverão ser
respondidos, pela comissão, assegurada no artigo 6º, dentro do prazo de quinze dias,
podendo este ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 6º - O Poder executivo designará, por decreto, uma comissão de
Avaliação composta por (três) membros para planejar, coordenar, avaliar e após emitir
parecer sobre a possibilidade ou não do atendimento de cada requerimento.
Art. 7º - A comissão de que trata o artigo anterior possui autonomia
- para solicitar d rentes certidões, declarações, projetos, pareceres, licenças e
esemomeençes qu
Drofcimura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
quaisquer documentos que julgar necessário para avaliação do requerimento.
Art. 8º - Os serviços de que trata esta Lei somente serão realizados após
o planejamento das ações e desde que não prejudiquem o andamento normal das
atividades originárias das máquinas e equipamentos a serem usadas na execução dos
mesmos, bem como de obras em andamento.
Art. 9º - O transporte de lenha previsto no anexo | desta Lei somente será
efetuado para pessoas carentes do Município, no ano todo, de janeiro à dezembro,
respeitando um intervalo de 60 (sessenta) dias, de uma carga de lenha para outra sem
custos para o beneficiário, devidamente acompanhados pela Ação Social do Município
que deverá autorizar o referido transporte.
Art. 10 - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento
TN geral do Município de Vitorino.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 07 de
julho de 2005.
Valdir Picolotto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado emÃO /07 /09.
Jomaib 0BiO Do Pato.
Edição DI06
2
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
can xescemeeecreneanee
TE BEE ceiwa
Rir D SIC temor
SO/ FD [0PTiuo opeogna
"eBieo 10d OpeJgoo pias equigõeo OBYUILEO UIOD SOpezijeS! SOdINISS SOP OSSS9XS O x
OBSSILIOD i T
OBSSIUIOD OESSILIOD Jed0Jed +Seoyuiueo
J999J2d Suuojuo?) Jo90J2d Suuojuos) SULOJUOS e seuinbew Sopeuo!oe|o! OBU SODINOS
sebieo z0 Op euioy | sebieozo e L09A ebBJeo LO +«OBYUILWBS eyus| ep euodsuei |
sebieo 0, ep eulioy | sebieo0) eco ea | sebieo co ay +OBYUILUBO eJpad ep spodsuei |
sebieo OL op euloy | sebieo0L Eco ea | sebieo go ay +OBYUlLBS eJlo) op ouodsuel |
SeJOUY ZO Op Buy seloy z0 E L0 9d BJOU LO SW seuinbeiy sessoy op ogônijsuos
sebieo 0g op euioy | sebieogçgegzea | sebieoozaly +OBUUILBO “seloU9pIsol!
SeJoy Z| Sp BUY seJOUY ZL E 80 9A SeIOU 80 IV seuinbeiW ap ogônijsuoo esed wsbeuejdeno |
JOJeA %OOL JOJeA %OG oJsno Ulos eyned
HOTNVA no ojuswedinba OSIAHAS JA OdiL
S002/6L8 o 197 EP | OXINYV
Prefeita M unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Publicado em do/07/ 05
Jemal Di Bb
ANEXO Il da Lei nº 819/2005
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná.
REQUERIMENTO
Nome Requerente:
Endereço:
Profissão:
Telefone contato:
Solicitação de serviços
Lei nº 819/2005.
TIPO DE SERVIÇO Equipamento ou Quantidade de
Patrulha horas/cargas
Terraplanagem para construção de
residências.
Construção de fossa
Transporte de terra
Transporte de pedras
Transporte de lenha
Serviços não relacionados
Parecer da Comissão:
Vitorino, [1
Fulano de tal Fulano de tal Fulano de tal
Membro Membro membro
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

open original →