| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | Cria o Programa Nosso Lar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 819/2005 Publicado emlO/01/085. JornaDignio Bo Povo o Edição 3,56 ( . Súmula: Cria o programa NOSSO LAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o programa de incentivos e benefícios aos munícipes que possuem lotes com ou sem residências no perímetro urbano do Município de Vitorino denominado “NOSSO LAR”. Art. 2º - O programa nosso lar visa atender a demanda de serviços necessários à melhoria das propriedades urbanas buscando o crescimento, o embelezamento, o desenvolvimento e também as melhorias necessárias relacionadas a saúde e saneamento nas residências do Município de Vitorino. Art. 3º - O programa abrange todo o território urbano do Município de Vitorino e possibilita aos proprietários e locatários, o atendimento de serviços com máquinas e veículos do Município com custo e também sem custo conforme tabela do anexo |. Parágrafo primeiro: Para fins de cálculo do anexo | será levado em conta o valor dos serviços instituídos através de Decreto de que trata o Art. 2º da Lei nº 472193. Parágrafo segundo: Os valores referentes ao excesso do previsto nos incentivos, deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura, antes de ser executado o serviço, conforme parecer da comissão de que trata o art. 6º desta Lei. () Art. 4º - Para estar apto a participar do programa e serem beneficiários os munícipes devem apresentar certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal. Art. 5º - Os interessados devem protocolar requerimento junto a Prefeitura Municipal conforme anexo Il. Parágrafo único: Os requerimentos protocolados deverão ser respondidos, pela comissão, assegurada no artigo 6º, dentro do prazo de quinze dias, podendo este ser prorrogado pelo mesmo período. Art. 6º - O Poder executivo designará, por decreto, uma comissão de Avaliação composta por (três) membros para planejar, coordenar, avaliar e após emitir parecer sobre a possibilidade ou não do atendimento de cada requerimento. Art. 7º - A comissão de que trata o artigo anterior possui autonomia - para solicitar d rentes certidões, declarações, projetos, pareceres, licenças e esemomeençes qu Drofcimura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 quaisquer documentos que julgar necessário para avaliação do requerimento. Art. 8º - Os serviços de que trata esta Lei somente serão realizados após o planejamento das ações e desde que não prejudiquem o andamento normal das atividades originárias das máquinas e equipamentos a serem usadas na execução dos mesmos, bem como de obras em andamento. Art. 9º - O transporte de lenha previsto no anexo | desta Lei somente será efetuado para pessoas carentes do Município, no ano todo, de janeiro à dezembro, respeitando um intervalo de 60 (sessenta) dias, de uma carga de lenha para outra sem custos para o beneficiário, devidamente acompanhados pela Ação Social do Município que deverá autorizar o referido transporte. Art. 10 - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento TN geral do Município de Vitorino. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2005. Valdir Picolotto PREFEITO MUNICIPAL Publicado emÃO /07 /09. Jomaib 0BiO Do Pato. Edição DI06 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br can xescemeeecreneanee TE BEE ceiwa Rir D SIC temor SO/ FD [0PTiuo opeogna "eBieo 10d OpeJgoo pias equigõeo OBYUILEO UIOD SOpezijeS! SOdINISS SOP OSSS9XS O x OBSSILIOD i T OBSSIUIOD OESSILIOD Jed0Jed +Seoyuiueo J999J2d Suuojuo?) Jo90J2d Suuojuos) SULOJUOS e seuinbew Sopeuo!oe|o! OBU SODINOS sebieo z0 Op euioy | sebieozo e L09A ebBJeo LO +«OBYUILWBS eyus| ep euodsuei | sebieo 0, ep eulioy | sebieo0) eco ea | sebieo co ay +OBYUILUBO eJpad ep spodsuei | sebieo OL op euloy | sebieo0L Eco ea | sebieo go ay +OBYUlLBS eJlo) op ouodsuel | SeJOUY ZO Op Buy seloy z0 E L0 9d BJOU LO SW seuinbeiy sessoy op ogônijsuos sebieo 0g op euioy | sebieogçgegzea | sebieoozaly +OBUUILBO “seloU9pIsol! 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