| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2005 |
| Date | 2005-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Drafeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 821/2005 Súmula: Autoriza o Executivo abrir Crédito Adicional - Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picoloto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Orçamento Geral do Município de Vitorino, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.939,61 (trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos) para atender despesas com os recursos do convênio 397/2005 de acordo com as seguintes especificações:: 0700 — Dpto de Educ. Cultura e Esportes Fonte Valor 0703 — Divisão de Ensino Fundamental 12.361.0012.2.012 —Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30 — Material de Consumo 01116 R$ 31.939,61 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito Especial aberto pelo artigo anterior é indicado os recursos do Convênio nº 397/2005 — TE — PNATE, firmado em 04 de abril de 2005. Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 13 de julho de 2005. al r Picoloto Prefeito Municipal 1 ESSE Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br