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norma nº 821/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2005
Date 2005-07-13
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
native_id875

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Drafeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 821/2005
Súmula: Autoriza o Executivo abrir Crédito
Adicional - Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Valdir Picoloto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no
Orçamento Geral do Município de Vitorino, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 31.939,61 (trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um
centavos) para atender despesas com os recursos do convênio 397/2005 de acordo
com as seguintes especificações::
0700 — Dpto de Educ. Cultura e Esportes Fonte Valor
0703 — Divisão de Ensino Fundamental
12.361.0012.2.012 —Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 — Material de Consumo 01116 R$ 31.939,61
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito Especial aberto pelo artigo anterior é
indicado os recursos do Convênio nº 397/2005 — TE — PNATE, firmado em 04 de abril
de 2005.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 13 de julho de 2005.
al r Picoloto
Prefeito Municipal
1
ESSE
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br

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