| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Concessão de Uso com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. |
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Drefcitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 823/2005 anacom mmsemnçãs Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Uso com encargos de bem imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Uso de um Barracão Industrial, com área construída de 300,00 m?, edificado em imóvel suburbano, área industrial, constante da Matrícula sob nº 9.403, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa Zílio & Bertoncello Ltda, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.861/0001-62, para a instalação de um complexo de beneficiamento (industrialização e empacotamento) de cereais. Art. 2º - A Concessão de Uso de que trata a presente Lei fica condicionada exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena de reversão da posse do objeto da presente lei ao Município. Art. 3º - Nas dependências do imóvel ora cedido à empresa Concessionária, deverá instalar, às suas expensas, o maquinário necessário para o funcionamento da empresa prevista no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de concessão, a manter em seus quadros o mínimo de 03 (três) funcionários devidamente registrados, além do que deverá zelar pelo patrimônio, bem como manter em dia o pagamento das contas de energia elétrica e água. Art. 5º - À concessão de uso objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e por prazo de 10 (dez) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Erefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos á concessão de uso serão objetos de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo as condições acima definidas. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 25 de agosto de 2005. R PICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail. prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br