| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a pagar aluguel a empresa do Município. |
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Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 824/2005 Súmula: Autoriza o Executivo a pagar aluguel a empresa do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro AN de 2005, referente imóvel com um barracão industrial com as seguintes dimensões: 20 x 30 metros e outra instalação de 10 x 10 metros localizada nos fundos do barracão, de propriedade da Empresa Allta Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda, Inscrita no CNPJ sob nº 80.259.633/0001-58, localizada à Rodovia PRT 280 Km 151, para a empresa, DARCI BRANDOLI & FILHOS LTDA, estabelecida no endereço acima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.265.437/0001-70. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas da dotação orçamentária: 0901-20.122.0031.2.022-3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 25 de agosto de 2005. PREFEITO MUNICIPAL 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br Dado