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norma nº 828/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaDispões sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
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DrafcimuracMunicpal de CMarino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 828/2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de Lei no seu âmbito do Executivo, e pelo Poder Legislativo através de Projeto de
Resolução no seu âmbito do Legislativo.
Art. 4º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo, e o Poder Legislativo autorizado a adequar as metas das ações
orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual, através de Projeto de Lei no seu âmbito do Executivo,
e pelo Poder Legislativo através de Projeto de Resolução no seu âmbito do Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a alterar,
incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa, através de Projeto
de Lei no seu âmbito do Executivo, e pelo Poder Legislativo através de Projeto de Resolução
no seu âmbito do Legislativo.
Art. 6º- O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de
abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º « Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2005.
Jornal Ni
Edição GÓ4Z.
Rua Barão de Capanema, 134 — FonelFax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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