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norma nº 830/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino, estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2006.
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Erafeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 830/2005
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município
de VITORINO, Estado do Paraná, para o exercício
| sonar Diigo O) fr anceiro de 2.006.
Edição D6DI
e
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2.006, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º.
da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 6.490.600,00 (seis
milhões, quatrocentos e noventa mil e seiscentos reais) e fixa a Despesa em igual
importância, compreendendo:
I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal direta e indireta:
Il — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas a entidades e órgãos a ela
vinculados.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 7.294.605,25
1100 - Receita Tributária 401.884,75
1200 - Receita de Contribuições 93.897,50
1300 - Receita Patrimonial 6.555,00
1600 - Receita de Serviços 42.090,00
1700 - Transferências Correntes 6.689.837,50
1900 - Outras Receitas Correntes 60.340,50
RECEITAS DE CAPITAL 18.975,00
2100 - Operações de Crédito 0,00
2200 - Alienação de Bens 18.975,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 7.313.580,25
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 822.980,25
6.490.600,00
1
ua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa 401.000,00
04 — Administração 775.000,00
08 — Assistência Social 160.000,00
10 — Saúde 1.080.000,00
12 — Educação 1.592.900,00
13 — Cultura 25.000,00
15 — Urbanismo * 710.400,00
18 — Gestão Ambiental 50.000,00
20 — Agricultura 251.000,00
22 — Indústria 170.000,00
26 — Transporte 1.010.300,00
27 — Desporto e Lazer 40.000,00
28 — Encargos Especiais 160.000,00
99 — Reserva de Contingência 65.000,00
TOTAL GERAL 6.490.600,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 — Ação Legislativa 401.000,00
122 — Administração Geral 465.000,00
123 — Administração Financeira 310.000,00
241 — Assistência ao Idoso 13.000,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 62.000,00
244 — Assistência Comunitária 85.000,00
301 — Atenção Básica 1.080.000,00
361 — Ensino Fundamental o 1.424.900,00
-365 — Educação Infantil 100.000,00
367 — Educação Especial 68.000,00
392 — Difusão Cultural 25.000,00
451 — Infra — Estrutura Urbana 110.400,00
452 — Serviços Urbanos 600.000,00
542 — Controle Ambiental 50.000,00
605 — Abastecimento 251.000,00
662 — Produção Industrial 80.000,00
664 — Propriedade Industrial 90.000,00
782 — Transporte Rodoviário 1.010.300,00
812 — Desporto Comunitário 40.000,00
843 — Serviço da Dívida Interna 90.000,00
Encargos Especiais 70.000,00
fd de Contingência 65.000,00
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura(Opmvitorino.com.br - http://Awww.pmvitorino.com.br
ErafeituraCMunicial de Nitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
TOTAL | 6.490.600,00
03 - POR PROGRAMAS
Código Especificação
0000 Operações Especiais
0001 Manutenção do Legislativo
0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0003 Manutenção do Departamento de Administração
0004 Manutenção do Departamento de Finanças
0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis
0006 Centro de Multi-uso
0007 Manter a Assistência Social
0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0009 Prédio para o centro de Saúde
0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde
0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0012 Manutenção do Transporte Escolar
0013 Construção de Unidades Escolares
0014 Construção de Quadras
0015 Laboratório de Informática
0016 Manutenção do setor de Cultura
0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal
0018 Manter a Divisão de Esportes
0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos
0020 Veículo para Transporte do Lixo
0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina
0022 Pavimentação de Vias Urbanas
0023 Casas Populares
0024 Construir Pontes
0025 Galerias Pluviais
0026 Poços Artesianos
0027 Rede de Esgoto
0028 Reflorestamento
0029 Aterro Sanitário
0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes
0031 Manter o Departamento de Agricultura
0032 Patrulha Agrícola Mecanizada
0033 Programas Incentivos a Agropecuária
0034 Projeto PMNAII
0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
Ersfeitura Municipal de Oitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
0038 Manter o Departamento de Obras e Viação
0039 Readequação de Estradas Vicinais
0040 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais
0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros
0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal
0044 Reforma do Terminal Rodoviário
0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto
0047 Construção de uma passarela
0048 Meio Ambiente
9999 Reserva de Contingência
04 — POR NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES 5.455.000,00
Pessoal e Encargos 3.339.340,00
Juros e Encargos da Dívida 6.000,00
Outras Despesas Correntes 2.109.660,00
DESPESAS DE CAPITAL 970.600,00
Investimentos 856.600,00
Inversões Financeiras 30.000,00
Amortização da Dívida 80.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.000,00
TOTAL DA DESPESA 6.490.600,00
05 — POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 —- PODER LEGISLATIVO
1.01 — Câmara Municipal 401.000,00
2 — PODER EXECUTIVO
2.02 — Governo Municipal 185.000,00
2.03 — Departamento de Administração 280.000,00
2.04 — Departamento de Finanças 535.000,00
2.05 — Departamento de Obras e Viação 890.300,00
2.06 — Departamento de Serviços Urbanos 710.400,00
2.07- Departamento de Educação Cultura e Esportes 1.657.900,00
2.08 — Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.240.000,00
2.09 — Departamento Agropecuário 421.000,00
2.10 — Departamento de Indústria e Comércio 170.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 6.490.600,00
4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
itamentárias a:
4
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br
DrafeiuraMi unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
I — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IH — Abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta
Lei;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso II] da LRF, e artigo 8º, da. Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
VI — A abrir no curso da execução do orçamento de 2006, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VII — Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso |
da Lei 4.320/64;
VII — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.4320/64.
Parágrafo 1º - Os Créditos adicionais de que trata o inciso III, poderá ocorrer
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária
Parágrafo 2º — Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 2º da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, não contemplados no P.P.A
(Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos.
Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50% (cinquenta
por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou
criação de-fontes | de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
iyj erações Especiais e das Obras, sem lhes alterar i valor global,
5
ia Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br
Brafeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei.
Não serão computadas neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.006, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 09 de
novembro de 2005.
ValditPicólotto
Prefeito Municipal
Publicado “emdly
Jornal br ad; Es 49/40]
Edição BE SG
6
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Awmww. pmvitorino.com.br

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