| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação. |
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Drofcitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº831/2005 Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que tem por finalidade orientar, deliberar e assessorar a política municipal de Educação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação (CME) tem por objetivo fundamental assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participação nas discussões e diretrizes da Educação no Município, colaborando com os serviços educacionais. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação: | - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes na formação de políticas e planos educacionais; Il - Implantar o Plano Municipal de Educação; Ill - Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento; IV - Zelar pelo cumprimento da Legislação aplicável à Educação e emitir pareceres quando solicitado. Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto da seguinte forma: [| - Um presidente — representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes; II - Um secretário — Escolhido entre os membros; Ill - Três representantes da Rede Municipal de Educação — sendo uma professora indicada de cada escola; IV - Um representante de pais de alunos — indicado pelos pais; V - Um representante da escola estadual — sendo um professor tuá Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br DraeituaMo unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 série — indicado pelos próprios alunos; VII - Um representante de alunos do Ensino Médio — indicado pelos próprios alunos do ensino médio; VIII - Um representante da Educação Especial — APAE — indicado pela entidade; IX - Um representante da Associação de Professores Municipais — indicado pela associação; X - Um representante do Poder Legislativo — indicado pela Câmara Municipal de vereadores. Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Municipal de Educação serão nomeados por Decreto do Poder Executivo. Parágrafo segundo - Cada titular terá um suplente indicado da mesma forma, tendo direito, na ausência do titular de participar das discussões e de votar. Art.5º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renomeados por igual período, com exceção de alunos que concluírem o curso. Art.6º - A função de conselheiro é considerada relevante serviço prestado ao município, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos. Art.7º - A estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, será definida em Regimento próprio, aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 09 de novembro de 2005. VALDIR PÍCOLOTTO Publicado sm Prefeito Municipal dl / 05 sapeca Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br