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norma nº 831/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação.
native_id885

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Drofcitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº831/2005
Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Educação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão
colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que tem
por finalidade orientar, deliberar e assessorar a política municipal de Educação.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação (CME) tem por objetivo
fundamental assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de
participação nas discussões e diretrizes da Educação no Município, colaborando com
os serviços educacionais.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
| - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
na formação de políticas e planos educacionais;
Il - Implantar o Plano Municipal de Educação;
Ill - Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar
e propor alternativas para seu atendimento;
IV - Zelar pelo cumprimento da Legislação aplicável à Educação e
emitir pareceres quando solicitado.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto da
seguinte forma:
[| - Um presidente — representado pelo Secretário Municipal de
Educação, Cultura e Esportes;
II - Um secretário — Escolhido entre os membros;
Ill - Três representantes da Rede Municipal de Educação — sendo uma
professora indicada de cada escola;
IV - Um representante de pais de alunos — indicado pelos pais;
V - Um representante da escola estadual — sendo um professor
tuá Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br
DraeituaMo unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
série — indicado pelos próprios alunos;
VII - Um representante de alunos do Ensino Médio — indicado pelos
próprios alunos do ensino médio;
VIII - Um representante da Educação Especial — APAE — indicado pela
entidade;
IX - Um representante da Associação de Professores Municipais —
indicado pela associação;
X - Um representante do Poder Legislativo — indicado pela Câmara
Municipal de vereadores.
Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Municipal de Educação
serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo segundo - Cada titular terá um suplente indicado da mesma
forma, tendo direito, na ausência do titular de participar das discussões e de votar.
Art.5º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo
ser renomeados por igual período, com exceção de alunos que concluírem o curso.
Art.6º - A função de conselheiro é considerada relevante serviço
prestado ao município, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos.
Art.7º - A estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de
Educação, será definida em Regimento próprio, aprovado por Decreto do Poder
Executivo.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 09
de novembro de 2005.
VALDIR PÍCOLOTTO
Publicado sm
Prefeito Municipal dl
/ 05
sapeca
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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