| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio transporte a estudantes de 3º grau. |
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A à. o Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 833/2005 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio transporte a estudantes de 3º grau e dá outras providências. A A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio transporte a estudantes de 3º Grau nos termos da presente Lei. Art. 2º - Os estudantes de 3º grau que se deslocam diariamente do município de Vitorino e comprovarem frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de presença em qualquer curso superior terão direito ao auxilio transporte de que trata a presente Lei. Art. 3º - O valor do auxilio transporte será de, no mínimo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por aluno, podendo ser aumentado por Decreto do Poder Executivo, observadas as disponibilidades de caixa. Parágrafo único: Aos portadores de necessidades especiais o auxílio transporte será pago de forma integral. Art. 4º - Compete ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes cadastrar os estudantes e acompanhar a frequência escolar, fornecendo mensalmente a relação dos estudantes beneficiados, a fim de proceder o pagamento do referido auxílio. Art. 5º - A empresa que efetuar o transporte de estudantes deve emitir nota fiscal Única, mensal, correspondente ao número de estudantes beneficiados, para fins de empenho e recebimento junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 6º - Os estudantes interessados devem se inscrever junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, apresentando cópia da Identidade, comprovante de matrícula e a cada bimestre comprovar a frequência escolar de que rata o art. 2º desta Lei. Parágrafo único: A não apresentação da frequência escolar implicará “a suspensão do auxílio transporte. 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Profeiura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 7º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do município na dotação orçamentária específica do orçamento de 2006. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogada a Lei Municipal nº 775/2004 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 17 de novembro de 2005. Fá Picolotto Prefeito Municipal 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br ease