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norma nº 833/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio transporte a estudantes de 3º grau.
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A à. o Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 833/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio transporte a
estudantes de 3º grau e dá outras
providências.
A A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio transporte a estudantes de 3º Grau nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Os estudantes de 3º grau que se deslocam diariamente do
município de Vitorino e comprovarem frequência escolar igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) de presença em qualquer curso superior terão direito ao
auxilio transporte de que trata a presente Lei.
Art. 3º - O valor do auxilio transporte será de, no mínimo, R$ 25,00
(vinte e cinco reais) por aluno, podendo ser aumentado por Decreto do Poder
Executivo, observadas as disponibilidades de caixa.
Parágrafo único: Aos portadores de necessidades especiais o auxílio
transporte será pago de forma integral.
Art. 4º - Compete ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes
cadastrar os estudantes e acompanhar a frequência escolar, fornecendo
mensalmente a relação dos estudantes beneficiados, a fim de proceder o
pagamento do referido auxílio.
Art. 5º - A empresa que efetuar o transporte de estudantes deve emitir
nota fiscal Única, mensal, correspondente ao número de estudantes beneficiados,
para fins de empenho e recebimento junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Os estudantes interessados devem se inscrever junto ao
Departamento de Educação, Cultura e Esportes, apresentando cópia da Identidade,
comprovante de matrícula e a cada bimestre comprovar a frequência escolar de que
rata o art. 2º desta Lei.
Parágrafo único: A não apresentação da frequência escolar implicará
“a suspensão do auxílio transporte. 1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Profeiura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 7º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo
orçamento geral do município na dotação orçamentária específica do orçamento de
2006.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogada a Lei Municipal nº
775/2004 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 17 de
novembro de 2005.
Fá Picolotto
Prefeito Municipal
2
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
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