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norma nº 843/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2006
Date 2006-01-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. (Indústria de Alimentos A.P. Ltda)
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Prefeitura Municipal de Hitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 843/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Concessão de Uso com encargos de bem imóvel
de propriedade do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão
de Uso de um imóvel do município, denominado Escola Rural Municipal São
Cristóvão, localizada na Linha Encruzilhada para a empresa Indústria de Alimentos
A.P. Ltda, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
72.163.686/0001-42, para a instalação de uma fábrica de biscoitos e bolachas.
Art. 2º - A Concessão de Uso de que trata a presente Lei fica condicionada
exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo
de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena
de reversão da posse do objeto da presente Lei ao Município.
Art. 3º - Nas dependências do imóvel ora cedido à empresa Concessionária,
deverá instalar, às suas expensas, o maquinário necessário para o funcionamento da
empresa prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de concessão, a
manter em seus quadros o mínimo de 10 (Dez) funcionários devidamente
registrados, além do que deverá zelar pelo patrimônio, bem como manter em dia o
pagamento das contas de energia elétrica e água.
Art. 5º - A concessão de uso objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e
por prazo de 5 (Cinco) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta
Lei.
Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos
nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe
ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei.
Art. 7º - A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e
obrigações gerais relativos á concessão de uso.
Art. 8º - Os encargos-e obrigações relativos á concessão de uso serão objetos
de 17274 confiitante com o ora estabelecido, bem como não
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://wmww.pmvitorino.com.br
Drefeitura Municipal de Nitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo
as condições acima definidas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº788/2004, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 09 de janeiro
de 2006.
A VA
a VALDIRPICÓLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
Dl
2
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

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