| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2006 |
| Date | 2006-01-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. (Indústria de Alimentos A.P. Ltda) |
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DO) ) eps ap Prefeitura Municipal de Hitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 843/2006 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Uso com encargos de bem imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Uso de um imóvel do município, denominado Escola Rural Municipal São Cristóvão, localizada na Linha Encruzilhada para a empresa Indústria de Alimentos A.P. Ltda, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 72.163.686/0001-42, para a instalação de uma fábrica de biscoitos e bolachas. Art. 2º - A Concessão de Uso de que trata a presente Lei fica condicionada exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena de reversão da posse do objeto da presente Lei ao Município. Art. 3º - Nas dependências do imóvel ora cedido à empresa Concessionária, deverá instalar, às suas expensas, o maquinário necessário para o funcionamento da empresa prevista no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de concessão, a manter em seus quadros o mínimo de 10 (Dez) funcionários devidamente registrados, além do que deverá zelar pelo patrimônio, bem como manter em dia o pagamento das contas de energia elétrica e água. Art. 5º - A concessão de uso objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e por prazo de 5 (Cinco) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos á concessão de uso. Art. 8º - Os encargos-e obrigações relativos á concessão de uso serão objetos de 17274 confiitante com o ora estabelecido, bem como não Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://wmww.pmvitorino.com.br Drefeitura Municipal de Nitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo as condições acima definidas. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº788/2004, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 09 de janeiro de 2006. A VA a VALDIRPICÓLOTTO PREFEITO MUNICIPAL Dl 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br