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norma nº 845/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaAutoriza o Executivo a parcelar débitos objeto de ação de execução fiscal, na forma que especifica.
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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
seis ascassença
LEI N.º 845/2006
Súmula: Autoriza o Executivo a parcelar
débitos objeto de ação de execução fiscal,
na forma que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
AN PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar, mediante acordo
a ser celebrado junto a Prefeitura Municipal e posteriormente homologado em juízo,
débitos objetos de ações de execução fiscal.
Parágrafo único. Não será permitido acordo que contemple parcelas em
número total superior a 10(dez).
Art. 2º - O parcelamento de que trata esta lei será realizado somente após
o pagamento das custas judiciais e os honorários advocatícios.
Art. 3º. Devidamente pagas as custas e os honorários e celebrado o
acordo, a fazenda pública requererá a suspensão da ação de execução fiscal até o
pagamento total da dívida.
Art. 4º. Após cumprido o acordo, a fazenda pública encaminhará ao juízo
do da causa, para homologação judicial, requerendo a extinção da ação.
Art.5º. Descumprido ou cumprido parcialmente o acordo, prosseguirá a
execução quanto aos débitos remanescentes.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 30 de janeiro de 2006.
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