| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a parcelar débitos objeto de ação de execução fiscal, na forma que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 seis ascassença LEI N.º 845/2006 Súmula: Autoriza o Executivo a parcelar débitos objeto de ação de execução fiscal, na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO AN PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar, mediante acordo a ser celebrado junto a Prefeitura Municipal e posteriormente homologado em juízo, débitos objetos de ações de execução fiscal. Parágrafo único. Não será permitido acordo que contemple parcelas em número total superior a 10(dez). Art. 2º - O parcelamento de que trata esta lei será realizado somente após o pagamento das custas judiciais e os honorários advocatícios. Art. 3º. Devidamente pagas as custas e os honorários e celebrado o acordo, a fazenda pública requererá a suspensão da ação de execução fiscal até o pagamento total da dívida. Art. 4º. Após cumprido o acordo, a fazenda pública encaminhará ao juízo do da causa, para homologação judicial, requerendo a extinção da ação. Art.5º. Descumprido ou cumprido parcialmente o acordo, prosseguirá a execução quanto aos débitos remanescentes. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 30 de janeiro de 2006. 702126 ; am L | : 4 V PICOLOTTO | du rio si / Edição... 2 DM ra 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Aww. pmvitorino.com.br PREFEITO MUNICIPAL seen pera