| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1974 |
| Date | 1974-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para aquisição de equipamentos rodoviários. |
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” Preieilura Municipal de Vilorino Gabinete do Prefeito LEI Nº 1º5, de ?2 de oututro de 1974,- SUMULA: Autoriza o Poder Executivo municioal a Contratar Ope- ração de Crédito para acui sição de equipamentos rodo viários, e dá outras provi dências.- À CAMBRA PUNICICAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, EU, JÚVINO BLSO PERTOLO, PREFELT MUNICIPAL, SANCINONO A SEGUINTE LrI: DECRETOU k Art.- 1º - Zica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, rediante licitação, de conformidade com o es tabelevico nos artigos nºs 125 & 144 do Decreto Lei Federal nº 200, de 25/02/07 e votiços nfs. 110 & 122 da Lei Complementar nº 2, (Lei Orgânica dos Municípios), Ce 13/05/73, yma Motohiveladora-com as ca racterfcticas constantes do Jajtal de Tomada de Preço s nº 01/74,de 19/10/74, Hrt.- 28 - 4 aquisição do equipamento objeto da presen- te Lei, poderá revertiv-sa da forme de compra para pagamento & pra- zo, ficando o Prulsito lunicipal a contratar Operação de Crédito com entidades Cinznciadoras n:cignais, nes modalidades das Resoluções au torizadas nelo Ba Jentral do Zragil, conparecendo nos respectivos atos e assinando em move co flunicísio o contrato de financiamento, a ceitando as clêmnsules « condições de praxe estinuladas por referidas instituições, assinendo alrda os demais documentos que se façam neces iries representativas do principal e. sérios, inclusive Nores Promi gcessórios do fiwenciamento, com juros e correção monetária pré-fixa dos. My frte- 5º — in gerantia ão pagamento das obrigações assu midas em decorrência da execução desta Lei, Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar do art,- 56 da Lei Fecerai nº 4,725, de 14/07/1965, com redação do De Fiduciariamente o referido equipamento, na forma creto-Lei nº v1, de 01/10/1971, e a vincular parte das cotas de Par- ticipação dos municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias a que tiver direito o município de Vitorino, até o montante das parcelas cor respondentes à amortização da dívida e acessórios de Financiamento, ou- torgando ainda, para a perfeita garantia, procuração com poderes irre- vogáveis e irretratáveis à entidade Financiadora, para o fim especial de parte das cotas do"ICM * junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A.— trt.- 4º - Para cumprimento das obrigações decorren- tes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autoriza do a abrir um Crédito adicional Suplementar de Crk 274,000,00 (duzen tos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço da seguinte do- tação orçamentária vigente: VIAÇÃO, [RNSPORTES E CORUNICAÇÕES Setor - Serviço Rodoviário Municipal 4.0.0,.0.42 - DESPESAS Da CAPITAL 4.1.0,0,42 - Investimentos 4.1.3.0.42 - Equipamentos e Instalações 4.1.3.3.42 - Outros equipamentos e instalações trt,- 52 - Os orçamentos dos exercícios subsequentes, bem como os orçamentos piurianuais de investimento, consignarão obri gatoriamente as dotações necessárias ao atendimento des obrigações / respectivas, em montante compatível com a amortização da dívida e o pagamento dos acessórios do financiamento.- S único - Servirá de recurso, de acordo com o dispos- to no art.-43, 3 1º, item IV, da Lei Federal nº 4,320, de 17/03/64, para atender a avertura do Crégito aberto com a presente Lei, O pro- duto da Operação qe Crédito autorizada no artigo 2º,- Art.- 6º - Revogadas as disnosições em contrário, es- ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,- GABINETE DO PREPEITO JUNICTPAL DE VITORINO, 22 de outubro de 1974,- vt ; Zi > ce A Regtscreçse e publique-se Prefeito Municipal AVEL TIRO J2ANÓN Secretário Geral E ! IS. sa. dO Livro resp,= D/PEG CFPD,= ?