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norma nº 846/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2006
Date 2006-01-31
EmentaFixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Vitorino, Estado do Paraná - Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos, para o mandato de 2005 a 2008.
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Erafeinra Municipal de Piorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 846/2006.
SÚMULA: fixa os subsídios dos Agentes Políticos do
Município de Vitorino, estado do Paraná — Prefeito,
Vice Prefeito e Diretores de Departamentos, para o
mandato de 2005 a 2008 e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Vitorino, estado do Paraná, para
a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, uma vez não fixados pela legislatura
anterior, permanecem os mesmos praticados em dezembro de 2004, podendo ser corrigidos
anualmente a qualquer tempo com base nos índices oficiais de reposição inflacionaria, INPC, desde
abril de 2004, período a partir do qual não houve qualquer correção. :
Art. 2º - O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Vitorino, estado do Paraná para a gestão
de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 5.179,33 (cinco mil, cento e setenta e
nove reais e trinta e três centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Vitorino, estado do Paraná para a
gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 829,00 (oitocentos e vinte e
nove reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou
qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 4º -O subsídio mensal dos Diretores de Departamentos do Município de Vitorino, estado
do Paraná para a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 1.775,78
(um mil, setecentos e setenta e cinco e oito centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Parágrafo único: O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo que for nomeado para
exercer cargo de Diretor de Departamento deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o
subsidio do cargo comissionado. -
Art. 5º - Os subsídios de que trata a presente Lei serão pagos a partir de janeiro de 2006,
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º janeiro de 2005.
Art. 6º - As despesas da presente lei serão suportadas pelo orçamento geral do Município de
Vitorino.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Vitorino, estado dó Paraná, em 31 de janeiro de 2006.
dir Picolotto
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
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