| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Vitorino, Estado do Paraná - Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos, para o mandato de 2005 a 2008. |
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Erafeinra Municipal de Piorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 846/2006. SÚMULA: fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Vitorino, estado do Paraná — Prefeito, Vice Prefeito e Diretores de Departamentos, para o mandato de 2005 a 2008 e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Vitorino, estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, uma vez não fixados pela legislatura anterior, permanecem os mesmos praticados em dezembro de 2004, podendo ser corrigidos anualmente a qualquer tempo com base nos índices oficiais de reposição inflacionaria, INPC, desde abril de 2004, período a partir do qual não houve qualquer correção. : Art. 2º - O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Vitorino, estado do Paraná para a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 5.179,33 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e trinta e três centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Vitorino, estado do Paraná para a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 4º -O subsídio mensal dos Diretores de Departamentos do Município de Vitorino, estado do Paraná para a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 1.775,78 (um mil, setecentos e setenta e cinco e oito centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Parágrafo único: O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo que for nomeado para exercer cargo de Diretor de Departamento deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsidio do cargo comissionado. - Art. 5º - Os subsídios de que trata a presente Lei serão pagos a partir de janeiro de 2006, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º janeiro de 2005. Art. 6º - As despesas da presente lei serão suportadas pelo orçamento geral do Município de Vitorino. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Vitorino, estado dó Paraná, em 31 de janeiro de 2006. dir Picolotto Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br cenas