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norma nº 853/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. (Gentil dos Santos Pacheco)
native_id907

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MUNICÍPIO DE VITORINO - PR
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 853/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Concessão de Uso com encargos de bem imóvel
de propriedade do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão
de Uso de um Barracão Industrial, com área construída de 160,00 m?, edificado em
imóvel suburbano, área industrial, constante da Matrícula sob nº 9.403, no Cartório do
2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para
a empresa Gentil dos Santos Pacheco, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 07.198.695/0001-07, inscrição estadual 90330828-16, para a instalação
de uma fábrica de móveis com predominância de madeira.
Art. 2º - A Concessão de Uso de que trata a presente Lei fica condicionada
exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo
de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações cedidas, sob pena de
reversão da posse do objeto da presente Lei ao Município.
Art. 3º - Nas dependências do imóvel cedido à Concessionária deverá instalar,
às suas expensas, o maquinário necessário para o funcionamento da empresa
prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de concessão, a
manter em seus quadros o mínimo de 02 (dois) funcionários devidamente registrados,
além do que deverá zelar pelo patrimônio, bem como manter em dia o pagamento das
contas de energia elétrica e água.
Art. 5º - A concessão de uso objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e
por prazo de 05 (cinco) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta
Lei.
Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos nele
constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe
ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei.
sa ones
Rua Barão de Capanerra, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br
MUNICÍPIO DE VITORINO - PR
Gabinete do Prefeito
Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos á concessão de uso serão objetos
de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie
a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo as
condições acima definidas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 28 de março
de 2006.
V IR PICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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