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norma nº 857/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2006, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta.
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DrafeiuaM unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei Nº857/2006
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder reposição salarial, a partir de 01
de maio de 2006, nos vencimentos dos
servidores da Administração Direta.
A Câmara municipal de Vereadores de Vitorino, estado do Paraná, aprovou
e eu Valdir Picolotto, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
reposição salarial nos vencimentos dos servidores efetivos da Administração
Direta do Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de
2006, na ordem de 4,78% (quatro virgula setenta e oito por cento), equivalente à
variação do INPC-IBGE, no período compreendido entre os meses de maio de
2004 a fevereiro de 2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23 de
maio de 2006.
duenal E: =.
Valdir Picolotto
Prefeito Municipal
1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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