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norma nº 865/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2006
Date 2006-07-06
EmentaDispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITORINO - PR
Gabinete do Prefeito
e sã sao
LEI nº 865/2006
Súmula: Dispõe sobre o serviço voluntário e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física ao Município de Vitorino.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de TERMO DE
ADESÃO entre o Município, através do Departamento de Saúde e Bem Estar Social, e
o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de
seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pelo Departamento a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentar ao
prestador de serviço voluntário com idade de 16 (dezesseis) anos acima, integrantes
de famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo.
8 1º O auxílio alimentar a que se refere o caput consiste em duas cestas básicas
de alimentos por família e terá valor de até R$ 40,00 (quarenta reais) e será custeado
com recursos do orçamento geral do Município, sendo destinado preferencialmente:
| - aos jovens que estejam cumprindo medidas sócio-educativas;
Il - a grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de
desemprego; e
Ill — a famílias desempregadas cuja renda per capita mensal seja de até meio
salário mínimo.
8 2º O auxílio alimentar poderá ser entregue após a prestação do serviço
voluntário e o devido cadastro no serviço de Ação Social do Município
$ 3º É vedada a concessão do auxílio alimentar a que se refere este artigo ao
voluntário que preste serviço ao Município, na qual trabalhe qualquer parente, ainda
que por afinidade, até o 2º (segundo) grau.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
MUNICÍPIO DE VITORINO - PR
Gabinete do Prefeito
3 4º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se família a unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de
parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo
sua economia pela contribuição de seus membros.
Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal, através de Decreto, disciplinar demais
aspectos inerentes ao serviço voluntário e sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 06 de julho de
2006.
Valdir Picolotto
Prefeito Municipal
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br
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