| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2006 |
| Date | 2006-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITORINO - PR Gabinete do Prefeito e sã sao LEI nº 865/2006 Súmula: Dispõe sobre o serviço voluntário e da outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Município de Vitorino. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de TERMO DE ADESÃO entre o Município, através do Departamento de Saúde e Bem Estar Social, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pelo Departamento a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentar ao prestador de serviço voluntário com idade de 16 (dezesseis) anos acima, integrantes de famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo. 8 1º O auxílio alimentar a que se refere o caput consiste em duas cestas básicas de alimentos por família e terá valor de até R$ 40,00 (quarenta reais) e será custeado com recursos do orçamento geral do Município, sendo destinado preferencialmente: | - aos jovens que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; Il - a grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego; e Ill — a famílias desempregadas cuja renda per capita mensal seja de até meio salário mínimo. 8 2º O auxílio alimentar poderá ser entregue após a prestação do serviço voluntário e o devido cadastro no serviço de Ação Social do Município $ 3º É vedada a concessão do auxílio alimentar a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço ao Município, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br MUNICÍPIO DE VITORINO - PR Gabinete do Prefeito 3 4º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal, através de Decreto, disciplinar demais aspectos inerentes ao serviço voluntário e sua aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 06 de julho de 2006. Valdir Picolotto Prefeito Municipal recado em Er 2560 goma a À EuaÃo. AS E erre Erê as Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br pessemmamemeçtoo asssmtramaa