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norma nº 869/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar propósitos do Município, firmar convênios e assumir obrigações. (Imóvel - COHAPAR)
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)
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 869/2006
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR PROPÓSITOS DO MUNICÍPIO,
FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, áreas de terras
dentro do perímetro do Município, constante da Matrícula nº 9.945 com área de
10.596,77m2 (dez mil, quinhentos e noventa e seis metros e setenta e sete
centímetros quadrados), para construção de unidades habitacionais de interesse
social, ficando autorizada a reserva de terrenos que o Município julgar
necessário.
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR,
para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
) Artigo 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, isenta do pagamento de imposto predial territorial urbano
— IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra
a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 11 de julho de 2006.
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

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