| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Cria o Programa VITvinicultura e dá outras providências. |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei Nº 872/2006 Súmula: Cria o Programa ViTvinicultura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o programa de incentivos e benefícios aos pequenos produtores rurais de Vitorino denominado ViTvinicultura. Art.2º - O programa VlITvinicultura visa incentivar aos pequenos agricultores a produção de uva de mesa, vinho e suco, buscando o crescimento e desenvolvimento dos mesmos. Art. 3º - O programa VlTvinicultura abrange todo o território do município de Vitorino e possibilita aos pequenos produtores rurais, melhor aproveitamento de mão-de- obra familiar e uma alternativa de renda na pequena propriedade. Art. 4º - Os incentivos e benefícios ao Programa ViTvinicultura se procederão, havendo consignação orçamentária, dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Município, limitados a 6 (seis) produtores ao ano, e desde que o pequeno produtor interessado provar: a) Possuir cadastro atualizado do imóvel rural junto ao Departamento Agropecuário; b) Estar associado junto à associação de produtores rurais; c) Possuir domicílio ou sede no município; d) Emitir nota de produtor rural em 100% (cem por cento) da produção; e) Demonstrar que com a implantação do programa resulte, pelo menos, um dos seguintes benefícios: | — aumento da oferta de empregos; ll - aumento da produção; II — diversifique a produção; IV — aumento da renda familiar. Parágrafo único: Caso existam mais de 6 (seis) interessados pelos benefícios desta lei, serão eles deferidos ao agricultor que tiver maior produtividade proporcional à respectiva área, comprovando-se com a nota fiscal do produtor rural. Art. 5º - Além do previsto no artigo anterior os pequenos agricultores para estarem aptos a participar do programa devem obedecer aos seguintes critérios: I — Possuir área de terra de até 02(dois) módulos fiscais (36 ha); apanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná 6/mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Il - Não possuir renda, per capta, fora da agricultura superior a 03 (três) salários mínimos vigentes no país; II — Adotar técnicas agronômicas necessárias ao cultivo de videiras que lhes serão prestadas por técnicos da Prefeitura Municipal e Emater — PR; IV - Cumprir integralmente com a contrapartida do produtor de acordo com os projetos técnicos elaborados pelo Departamento Agropecuário, bem como com as orientações fornecidas pelo Departamento. Art. 6º - Os incentivos e benefícios, para o programa VlTvinicultura, bem como a contrapartida do pequeno produtor, previstos para implantação de vinhedo serão estabelecidos de acordo com o projeto técnico elaborado pelo Departamento Agropecuário, podendo ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as necessidades do programa e disponibilização de recursos. - Art. 7º - O interessado pleiteará o ingresso no programa mediante requerimento TN dirigido ao Departamento Agropecuário, acompanhado dos documentos previstos no art. 4º e Art. 5º desta Lei, que, após análise remeterá ao Prefeito Municipal para deferimento ou indeferimento. Art. 8 º - Compete ao Departamento Agropecuário o cadastro, acompanhamento e fiscalização de todas as atividades relacionadas ao Programa ViTvinicultura. Parágrafo único: Verificado o descumprimento da presente Lei e de qualquer orientação técnica ou compromissos firmados pelos pequenos agricultores, o Departamento Agropecuário poderá suspender a concessão dos incentivos e benefícios previstos no projeto técnico. Art. 9º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do município. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2006. (ru feio em midi LE Picolotto . nal. D SSD U e a PREFEITO MUNICIPAL Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br