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norma nº 872/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaCria o Programa VITvinicultura e dá outras providências.
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Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei Nº 872/2006
Súmula: Cria o Programa ViTvinicultura e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o programa de incentivos e benefícios aos pequenos
produtores rurais de Vitorino denominado ViTvinicultura.
Art.2º - O programa VlITvinicultura visa incentivar aos pequenos agricultores a
produção de uva de mesa, vinho e suco, buscando o crescimento e desenvolvimento dos
mesmos.
Art. 3º - O programa VlTvinicultura abrange todo o território do município de
Vitorino e possibilita aos pequenos produtores rurais, melhor aproveitamento de mão-de-
obra familiar e uma alternativa de renda na pequena propriedade.
Art. 4º - Os incentivos e benefícios ao Programa ViTvinicultura se
procederão, havendo consignação orçamentária, dentro das possibilidades financeiras e
orçamentárias do Município, limitados a 6 (seis) produtores ao ano, e desde que o
pequeno produtor interessado provar:
a) Possuir cadastro atualizado do imóvel rural junto ao Departamento
Agropecuário;
b) Estar associado junto à associação de produtores rurais;
c) Possuir domicílio ou sede no município;
d) Emitir nota de produtor rural em 100% (cem por cento) da produção;
e) Demonstrar que com a implantação do programa resulte, pelo menos, um
dos seguintes benefícios:
| — aumento da oferta de empregos;
ll - aumento da produção;
II — diversifique a produção;
IV — aumento da renda familiar.
Parágrafo único: Caso existam mais de 6 (seis) interessados pelos benefícios
desta lei, serão eles deferidos ao agricultor que tiver maior produtividade proporcional à
respectiva área, comprovando-se com a nota fiscal do produtor rural.
Art. 5º - Além do previsto no artigo anterior os pequenos agricultores para
estarem aptos a participar do programa devem obedecer aos seguintes critérios:
I — Possuir área de terra de até 02(dois) módulos fiscais (36 ha);
apanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
6/mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Il - Não possuir renda, per capta, fora da agricultura superior a 03 (três)
salários mínimos vigentes no país;
II — Adotar técnicas agronômicas necessárias ao cultivo de videiras que lhes
serão prestadas por técnicos da Prefeitura Municipal e Emater — PR;
IV - Cumprir integralmente com a contrapartida do produtor de acordo com os
projetos técnicos elaborados pelo Departamento Agropecuário, bem como com as
orientações fornecidas pelo Departamento.
Art. 6º - Os incentivos e benefícios, para o programa VlTvinicultura,
bem como a contrapartida do pequeno produtor, previstos para implantação de vinhedo
serão estabelecidos de acordo com o projeto técnico elaborado pelo Departamento
Agropecuário, podendo ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as necessidades do
programa e disponibilização de recursos.
- Art. 7º - O interessado pleiteará o ingresso no programa mediante requerimento
TN dirigido ao Departamento Agropecuário, acompanhado dos documentos previstos no art. 4º
e Art. 5º desta Lei, que, após análise remeterá ao Prefeito Municipal para deferimento ou
indeferimento.
Art. 8 º - Compete ao Departamento Agropecuário o cadastro,
acompanhamento e fiscalização de todas as atividades relacionadas ao Programa
ViTvinicultura.
Parágrafo único: Verificado o descumprimento da presente Lei e de
qualquer orientação técnica ou compromissos firmados pelos pequenos agricultores, o
Departamento Agropecuário poderá suspender a concessão dos incentivos e benefícios
previstos no projeto técnico.
Art. 9º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral
do município.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de
agosto de 2006.
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Picolotto . nal. D SSD U e a
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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