| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança de Vitorino - CONSEG. |
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Prefeitura Municipal de Vitonino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 876/2006 Súmula: Autoriza o Município a conceder Subvenção Social ao Conselho Comunitário de Segurança de Vitorino-Pr — CONSEG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social ao Conselho Comunitário de Segurança de Vitorino-Pr - CONSEG de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.775.381/0001-20, com sede na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais de 01 de agosto de 2006 até 01 de agosto de 2007, que serão utilizados para pagamento de despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado pelo executivo, observados os preceitos do art. 2º e demais disposições da Lei Municipal nº 822/2005. Art. 2º - O não cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal n.º 822/2005, notadamente no que se refere à aplicação dos recursos concedidos, implicará na responsabilidade pessoal dos Diretores da Entidade, conforme prevê o Estatuto, com a comunicação imediata ao Ministério Público para aplicação das responsabilidades. Art. 3º - O Município procederá o pagamento do benefício em parcelas mensais, iguais e consecutivas até o dia 15 do mês subsegiiente ao vencido, observadas as dotações e previsões orçamentárias. Art 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do município na dotação orçamentária 0201-04.122.002.2.002 — 3.3.50.43 — subvenção social. Art. 5º « Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, do Paraná em 15 de agosto de 2006. Jomai PA. fre Edição VALDIR PICOLOTTO | Prefeito Municipal crepes Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br