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norma nº 876/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAutoriza o Município a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança de Vitorino - CONSEG.
native_id930

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Prefeitura Municipal de Vitonino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 876/2006
Súmula: Autoriza o Município a conceder Subvenção Social ao
Conselho Comunitário de Segurança de Vitorino-Pr —
CONSEG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social ao
Conselho Comunitário de Segurança de Vitorino-Pr - CONSEG de Vitorino, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.775.381/0001-20, com sede na cidade de
Vitorino, Estado do Paraná, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a serem repassados
em 12 (doze) parcelas mensais de 01 de agosto de 2006 até 01 de agosto de 2007, que serão
utilizados para pagamento de despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Aplicação
previamente aprovado pelo executivo, observados os preceitos do art. 2º e demais disposições
da Lei Municipal nº 822/2005.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal n.º
822/2005, notadamente no que se refere à aplicação dos recursos concedidos, implicará na
responsabilidade pessoal dos Diretores da Entidade, conforme prevê o Estatuto, com a
comunicação imediata ao Ministério Público para aplicação das responsabilidades.
Art. 3º - O Município procederá o pagamento do benefício em parcelas mensais, iguais
e consecutivas até o dia 15 do mês subsegiiente ao vencido, observadas as dotações e
previsões orçamentárias.
Art 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do
município na dotação orçamentária 0201-04.122.002.2.002 — 3.3.50.43 — subvenção social.
Art. 5º « Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, do Paraná em 15 de agosto de 2006.
Jomai PA.
fre Edição
VALDIR PICOLOTTO |
Prefeito Municipal crepes
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br

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