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norma nº 880/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino, estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007.
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Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 880/2006
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município
de VITORINO, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2.007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2.007, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º.
da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 7.139.660,00 (sete
milhões, cento e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em
igual importância, compreendendo:
I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal direta e indireta;
H — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especifi cações
constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 8.038.438,00
1100 - Receita Tributária 373.010,00
1200 - Receita de Contribuições 100.000,00
1300 - Receita Patrimonial 24.200,00
1400- Receita Agropecuária 1.000,00
1600 - Receita de Serviços 14.000,00
1700 - Transferências Correntes 7.472.728,00
1900 - Outras Receitas Correntes 53.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 20.872,00
2100 - Operações de Crédito 0,00
2200 - Alienação de Bens 20.872,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 8.059.310,00
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 919.650,00
TOTAL GERAL DA RECEITA- 7.139.660,00
Rua Barão de Capanema; 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa 431.000,00
04 — Administração 1.027.500,00
08 — Assistência Social , 116.840,00
10 — Saúde 1.325.475,00
12 — Educação 1.567.283,00
13 — Cultura 28.000,00
15 — Urbanismo 710.000,00
18 — Gestão Ambiental 50.000,00
20 — Agricultura 350.000,00
22 — Indústria 268.000,00 |'
26 — Transporte 966.162,00
27 — Desporto e Lazer : 44.000,00
28 — Encargos Especiais 186.400,00
99 — Reserva de Contingência 69.000,00
TOTAL GERAL | 7.139.660,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 — Ação Legislativa
122 — Administração Geral
123 — Administração Financeira 381.300,00
241 — Assistência ao Idoso 3.500,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 85.340,00
431.000,00
646.200,00
244 — Assistência Comunitária 28.000,00
301 — Atenção Básica 1.325.475,00
361 — Ensino Fundamental 1.407.283,00
365 — Educação Infantil 120.000,00
367 — Educação Especial 40.000,00
392 — Difusão Cultural 28.000,00
451 — Infra — Estrutura Urbana 90.000,00
452 — Serviços Urbanos 620.000,00
542 — Controle Ambiental 50.000,00
605 - Abastecimento 350.000,00
662 — Produção Industrial 88.000,00
664 — Propriedade Industrial 180.000,00
782 — Transporte Rodoviário 966.162,00
812 — Desporto Comunitário 44.000,00
843 — Serviço da Dívida Interna 93.400,00
846 — Outros Encargos Especiais 93.000,00
999 — Reserva de Contingência = 69.000,00
TOTAL ) 7.139.660,00
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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Município de Vitorino
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CNPJ 76.995.463/0001-00
03 - POR PROGRAMAS
Código Especificação
0000 Operações Especiais
0001 Manutenção do Legislativo
0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0003 Manutenção do Departamento de Administração
0004 Manutenção do Departamento de Finanças
0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis
0006 Centro de Multi-uso
0007 Manter a Assistência Social
0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0009 Prédio para o centro de Saúde
0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde
0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0012 Manutenção do Transporte Escolar
0013 Construção de Unidades Escolares
0014 Construção de Quadras
0015 Laboratório de Informática
0016 Manutenção do setor de Cultura
0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal
0018 Manter a Divisão de Esportes
0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos
0020 Veículo para Transporte do Lixo
0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina
0022 Pavimentação de Vias Urbanas
0023 Casas Populares
0024 Construir Pontes
0025 Galerias Pluviais
0026 Poços Artesianos
0027 Rede de Esgoto
0028 Reflorestamento
0029 Aterro Sanitário
0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes
0031 Manter o Departamento de Agricultura
0032 Patrulha Agrícola Mecanizada
0033 Programas Incentivos a Agropecuária
0034 Projeto PMNAII
0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio
0036 Barracões Industriais
0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar
0038 Manter o Departamento de Obras e Viação
0039 Readequação de Estradas Vieirais
0040 Aquisição de Equipameptós Bdo iários
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://Awww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais
0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros
0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal *
0044 Reforma do Terminal Rodoviário
0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto
0047 Construção de uma passarela
0048 Meio Ambiente
9999 Reserva de Contingência
04 — POR NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES 6.275.946,00
Pessoal e Encargos 3.465.830,00
Juros e Encargos da Dívida 3.400,00
Outras Despesas Correntes 2.806.716,00
DESPESAS DE CAPITAL 794.714,00
Investimentos 636.714,00
Inversões Financeiras 68.000,00
Amortização da Dívida 90.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 69.000,00
TOTAL DA DESPESA 7.139.660,00
05 - POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
1.01 — Câmara Municipal 431.000,00
2 — PODER EXECUTIVO
2.02 — Governo Municipal 187.500,00
2.03 — Departamento de Administração 428.700,00
2.04 — Departamento de Finanças 666.700,00
2.05 — Departamento de Obras e Viação 825.000,00
2.06 — Departamento de Serviços Urbanos 710.000,00
2.07- Departamento de Educação Cultura e Esportes 1.639.283,00
2.08 — Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.442.315,00
2.09 — Departamento Agropecuário 541.162,00
2.10 — Departamento de Indústria e Comércio 268.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 7.139.660,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a: .
| — Realizar Operações de Crédito por” ântecibação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
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II — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor,
HW — Abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta
Lei; i
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal,
V-— A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
VI -— A abrir no curso da execução do orçamento de 2007, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VII — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando ainda a tendência
do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;
vil — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.4320/64.
Parágrafo 1º - Os Créditos adicionais de que trata o inciso III, poderá ocorrêr
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º — Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 17 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, não contemplados no P.P.A
(Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos.
Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50% (cinquenta
por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou
criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar i valor global,
com a finalidade de assegurar a execução-dãs programações definidas nesta Lei.
Não serão computadas neste limite os cré adijgionais abertos com base no art. 4º
/
a Pd
mor sei UE
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/ 1t(48)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br
seems
conceseaemsersna
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.007, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 06 de
novembro de 2006.
7
Valdir Picolotto
Prefeito Municipal
mm
6
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