| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino, estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007. |
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[a Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 880/2006 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de VITORINO, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.007. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.007, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 7.139.660,00 (sete milhões, cento e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo: I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta; H — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especifi cações constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 8.038.438,00 1100 - Receita Tributária 373.010,00 1200 - Receita de Contribuições 100.000,00 1300 - Receita Patrimonial 24.200,00 1400- Receita Agropecuária 1.000,00 1600 - Receita de Serviços 14.000,00 1700 - Transferências Correntes 7.472.728,00 1900 - Outras Receitas Correntes 53.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 20.872,00 2100 - Operações de Crédito 0,00 2200 - Alienação de Bens 20.872,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 8.059.310,00 DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 919.650,00 TOTAL GERAL DA RECEITA- 7.139.660,00 Rua Barão de Capanema; 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 431.000,00 04 — Administração 1.027.500,00 08 — Assistência Social , 116.840,00 10 — Saúde 1.325.475,00 12 — Educação 1.567.283,00 13 — Cultura 28.000,00 15 — Urbanismo 710.000,00 18 — Gestão Ambiental 50.000,00 20 — Agricultura 350.000,00 22 — Indústria 268.000,00 |' 26 — Transporte 966.162,00 27 — Desporto e Lazer : 44.000,00 28 — Encargos Especiais 186.400,00 99 — Reserva de Contingência 69.000,00 TOTAL GERAL | 7.139.660,00 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 122 — Administração Geral 123 — Administração Financeira 381.300,00 241 — Assistência ao Idoso 3.500,00 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 85.340,00 431.000,00 646.200,00 244 — Assistência Comunitária 28.000,00 301 — Atenção Básica 1.325.475,00 361 — Ensino Fundamental 1.407.283,00 365 — Educação Infantil 120.000,00 367 — Educação Especial 40.000,00 392 — Difusão Cultural 28.000,00 451 — Infra — Estrutura Urbana 90.000,00 452 — Serviços Urbanos 620.000,00 542 — Controle Ambiental 50.000,00 605 - Abastecimento 350.000,00 662 — Produção Industrial 88.000,00 664 — Propriedade Industrial 180.000,00 782 — Transporte Rodoviário 966.162,00 812 — Desporto Comunitário 44.000,00 843 — Serviço da Dívida Interna 93.400,00 846 — Outros Encargos Especiais 93.000,00 999 — Reserva de Contingência = 69.000,00 TOTAL ) 7.139.660,00 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 03 - POR PROGRAMAS Código Especificação 0000 Operações Especiais 0001 Manutenção do Legislativo 0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0003 Manutenção do Departamento de Administração 0004 Manutenção do Departamento de Finanças 0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 0006 Centro de Multi-uso 0007 Manter a Assistência Social 0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0009 Prédio para o centro de Saúde 0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde 0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0012 Manutenção do Transporte Escolar 0013 Construção de Unidades Escolares 0014 Construção de Quadras 0015 Laboratório de Informática 0016 Manutenção do setor de Cultura 0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal 0018 Manter a Divisão de Esportes 0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos 0020 Veículo para Transporte do Lixo 0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina 0022 Pavimentação de Vias Urbanas 0023 Casas Populares 0024 Construir Pontes 0025 Galerias Pluviais 0026 Poços Artesianos 0027 Rede de Esgoto 0028 Reflorestamento 0029 Aterro Sanitário 0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes 0031 Manter o Departamento de Agricultura 0032 Patrulha Agrícola Mecanizada 0033 Programas Incentivos a Agropecuária 0034 Projeto PMNAII 0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio 0036 Barracões Industriais 0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar 0038 Manter o Departamento de Obras e Viação 0039 Readequação de Estradas Vieirais 0040 Aquisição de Equipameptós Bdo iários Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais 0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros 0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal * 0044 Reforma do Terminal Rodoviário 0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto 0047 Construção de uma passarela 0048 Meio Ambiente 9999 Reserva de Contingência 04 — POR NATUREZA DA DESPESA DESPESAS CORRENTES 6.275.946,00 Pessoal e Encargos 3.465.830,00 Juros e Encargos da Dívida 3.400,00 Outras Despesas Correntes 2.806.716,00 DESPESAS DE CAPITAL 794.714,00 Investimentos 636.714,00 Inversões Financeiras 68.000,00 Amortização da Dívida 90.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 69.000,00 TOTAL DA DESPESA 7.139.660,00 05 - POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 1 - PODER LEGISLATIVO 1.01 — Câmara Municipal 431.000,00 2 — PODER EXECUTIVO 2.02 — Governo Municipal 187.500,00 2.03 — Departamento de Administração 428.700,00 2.04 — Departamento de Finanças 666.700,00 2.05 — Departamento de Obras e Viação 825.000,00 2.06 — Departamento de Serviços Urbanos 710.000,00 2.07- Departamento de Educação Cultura e Esportes 1.639.283,00 2.08 — Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.442.315,00 2.09 — Departamento Agropecuário 541.162,00 2.10 — Departamento de Indústria e Comércio 268.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 7.139.660,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: . | — Realizar Operações de Crédito por” ântecibação da receita, nos termos da legislação em vigor; 4 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 II — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, HW — Abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta Lei; i IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, V-— A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; VI -— A abrir no curso da execução do orçamento de 2007, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; VII — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64; vil — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.4320/64. Parágrafo 1º - Os Créditos adicionais de que trata o inciso III, poderá ocorrêr de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º — Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, não contemplados no P.P.A (Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos. Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar i valor global, com a finalidade de assegurar a execução-dãs programações definidas nesta Lei. Não serão computadas neste limite os cré adijgionais abertos com base no art. 4º / a Pd mor sei UE Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/ 1t(48)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br seems conceseaemsersna Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.007, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 06 de novembro de 2006. 7 Valdir Picolotto Prefeito Municipal mm 6 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br