| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 877/2006. (Estabelece as políticas municipais de fomento à instalação de novas indústrias) |
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Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº. 884/2006 SÚMULA; Altera disposições da Lei Municipal nº877/2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso Il do artigo 7º da Lei Municipal nº 877/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º... Il - três representantes do Legislativo; n Art. 2º. 0 8 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 877/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: : - “g 2º. Do Termo de Compromisso, que servirá como título executivo judicial para os fins dos art. 9º e 14-A, constará necessariamente o valor do incentivo, conforme avaliação pela Comissão Municipal de Valores”. Art. 3º. Fica acrescido 83º no artigo 11 da Lei Municipal 877/2006, com a seguinte redação: Art. 11.... 83º. Excetua-se do disposto neste artigo os casos previstos pelo Parágrafo Único do artigo 2º e pelo caput do artigo 4º, desde que a beneficiária implemente suas atividades dentro do prazo de 12 (doze) meses após a conclusão do incentivo, ficando, a partir de então, desobrigada de cumprir as exigências desta lei. Art. 4º. Fica acrescentado artigo à Lei Municipal 877/2006, com a seguinte redação: Art. 14-A. As empresas que beneficiadas por benfeitorias tenham , interesse em adquiri-las, indenizarão o Município dos valores despendidos devidamente corrigidos, na seguinte proporção em relação ao tempo de fruição da benfeitoria: a) até 5 anos 100%; b) de5a 6 anos, 90%; c)de 6a 7 anos, 80%; d) de7 a 8 anos, 70%; e) de8a 9 anos, 60%; SÁ f) de9a 10 anos, 50%. Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 $1º. Fica permitida a dação em pagamento, desde que o bem objeto da dação seja avaliado na forma do art. 5º. 82º. Para os fins do caput do art: 14-A os valores despendidos pelo Município serão devidamente corrigidos. 83º. Aplica-se o disposto no caput às empresas que já estão em posse de benfeitorias do município, desde que previamente seja verificada a legalidade da avença, se necessário e possível regularizando-a, mediante processo de comissão instituída para tal fim. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 16 de novembro de 2006. icolotto Prefeito Municipal