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norma nº 884/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2006
Date 2006-11-16
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 877/2006. (Estabelece as políticas municipais de fomento à instalação de novas indústrias)
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Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº. 884/2006
SÚMULA; Altera disposições da Lei Municipal
nº877/2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso Il do artigo 7º da Lei Municipal nº 877/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...
Il - três representantes do Legislativo;
n
Art. 2º. 0 8 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 877/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação: : -
“g 2º. Do Termo de Compromisso, que servirá como título executivo
judicial para os fins dos art. 9º e 14-A, constará necessariamente o valor do incentivo,
conforme avaliação pela Comissão Municipal de Valores”.
Art. 3º. Fica acrescido 83º no artigo 11 da Lei Municipal 877/2006, com a
seguinte redação:
Art. 11....
83º. Excetua-se do disposto neste artigo os casos previstos pelo
Parágrafo Único do artigo 2º e pelo caput do artigo 4º, desde que a beneficiária
implemente suas atividades dentro do prazo de 12 (doze) meses após a conclusão do
incentivo, ficando, a partir de então, desobrigada de cumprir as exigências desta lei.
Art. 4º. Fica acrescentado artigo à Lei Municipal 877/2006, com a
seguinte redação:
Art. 14-A. As empresas que beneficiadas por benfeitorias tenham ,
interesse em adquiri-las, indenizarão o Município dos valores despendidos
devidamente corrigidos, na seguinte proporção em relação ao tempo de fruição da
benfeitoria:
a) até 5 anos 100%;
b) de5a 6 anos, 90%;
c)de 6a 7 anos, 80%;
d) de7 a 8 anos, 70%;
e) de8a 9 anos, 60%; SÁ
f) de9a 10 anos, 50%.
Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
$1º. Fica permitida a dação em pagamento, desde que o bem objeto da
dação seja avaliado na forma do art. 5º.
82º. Para os fins do caput do art: 14-A os valores despendidos pelo
Município serão devidamente corrigidos.
83º. Aplica-se o disposto no caput às empresas que já estão em posse
de benfeitorias do município, desde que previamente seja verificada a legalidade da
avença, se necessário e possível regularizando-a, mediante processo de comissão
instituída para tal fim.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 16 de novembro de 2006.
icolotto
Prefeito Municipal

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