| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2007 |
| Date | 2007-01-06 |
| Ementa | Cria o Programa Saúde da Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS no Município de Vitorino. |
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LN, Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº. 890/2007 Cria o "Programa Saúde da Família — PSF” e o “Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS” no Município de Vitorino, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o "Programa Saúde da Família - PSF" e o “Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS”, no Município de Vitorino, o qual será regido pelas disposições contidas na presente Lei. Parágrafo único. Este Programa será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá os critérios de implantação e expansão do serviço no Município, ouvido o Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. O trabalho das equipes no "Programa Saúde da Família" e no “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, estará voltado à reorganização do modelo de atenção e à ampliação do acesso às ações de saúde, garantindo-se a atenção integral aos indivíduos e às famílias, mediante o estabelecimento de vínculo territorial. Art. 3º. As unidades que forem qualificadas ao "Programa Saúde da Família" e no “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, receberão incentivo financeiro mensal, estabelecido na programação físico-financeira ambulatorial do Município, repassados pelo Ministério da Saúde, pr à população assistida pelas unidades inseridas ao Programa. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 4º. O "Programa Saúde da Família" e no “Programa de Agentes Comunitários de Saúde” será desenvolvido por equipes multiprofissionais, compostas no mínimo por: | - um médico; Il - um enfermeiro; HI - dois Técnicos em enfermagem; IV — agentes comunitários de Saúde de acordo com a necessidade e área de abrangência; V — um Odontólogo; VI — dois Técnico em Higiene Bucal; Art. 5º. Os integrantes das equipes do "Programa Saúde da Família" que também será composto pelo “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, trabalharão em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º. As ações das equipes do "Programa Saúde da Família" compreenderão: | - Adesão ao "Programa Saúde da Família", através de assinatura de todos os membros da equipe ao Termo de Adesão, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; Il - Cobertura de 100% (cem por cento) da área estabelecida, para cada equipe do "Programa Saúde da Família"; Ill - Cumprimento das metas estabelecidas nos programas preconizados pela Secretaria Municipal de Saúde; IV - Apresentação de avaliação semestral das metas estabelecidas no termo de pactuação à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e aos Conselhos Locais de Saúde. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 7º. São atribuições básicas das equipes do "Programa Saúde da Família": | - conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sócio-econômicas, psico-culturais, demográficas e epidemiológicas; Il - identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; Il - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos fatores que colocam em risco a saúde; IV - programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho. Art. 8º. Fica criada gratificação aos integrantes do "Programa Saúde da Família”, a título de Regime Integral e Dedicação Exclusiva, nos seguintes percentuais: | - ao médico, até 100% (cem por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; Il - ao enfermeiro, até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; Ill - ao Odontólogo, até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde. IV- Aos técnicos em enfermagem até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do ministério da saúde. V - Agentes Comunitários de Saúde até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do ministério da Saúde. VI — Técnicos em Higiene Bucal até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do ministério da saúde. $ 1º. Os percentuais a que se refere os incisos |, II, III, IV, V e VI deste artigo, poderão ser estabelecidos ou reduzidos por Decr: do P ito Municipal. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 can sema pa $ 2º. A diferença do total do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, será utilizada para capacitação dos profissionais. $ 3º. O total da remuneração do médico integrante do "Programa Saúde da Família", fica limitado ao valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal. $ 4º. Os valores percebidos a título de gratificação, nos termos deste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos, inclusive para aposentadorias. 8 5º. O Secretário Municipal de Saúde designará os profissionais do "Programa Saúde da Família" considerando o perfil profissional para desenvolvimento das ações propostas. 8 6º. O Secretário Municipal de Saúde poderá remanejar os profissionais da equipe do "Programa Saúde da Família" para outra unidade sempre que houver necessidade, para reorganização do serviço, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde. & 7º. Caso o profissional seja remanejado para outra unidade e deixar de integrar a equipe do "Programa Saúde da Família", perderá o direito à gratificação prevista neste artigo. Art. 9º. Os servidores médicos das unidades que não estiverem inseridas no "Programa Saúde da Família", mas que desenvolverem ações ligadas ao mesmo, tais como Programa Materno Infantil e doenças crônicas degenerativas, poderão receber gratificação a título de incentivo em percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o respectivo vencimento-base ou salário-base, mediante análise de Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Anww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNPJ 76.995.46310001-00 dados e avaliação de desempenho feita por Comissão Especial de 03 (três) membros, constituída mediante Portaria, para esta finalidade. Parágrafo único. Os valores percebidos a título de gratificação, nos termos deste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos, inclusive para aposentadorias. Art. 10. O incentivo financeiro relativo ao "Programa Saúde da Família" e do “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, será transferido do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. & 1º. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde, deixará de dar continuidade ao "Programa Saúde da Família" e do “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”. 8 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá as formas de inserção das equipes do "Programa Saúde da Família", considerando a atual capacidade instalada e as modalidades inovadoras de reorganização das ações e serviços de atenção básica de saúde. Art. 11. Todas as fases do "Programa Saúde da Família", desde a sua implantação, devem contar com a supervisão permanente de uma equipe técnica de assessoria, composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Art. 12. Para o desenvolvimento do Programa poderá o Município firmar convênios com instituições públicas de nível federa adual e/ou entidades privadas sem fins lucrativos. Sh Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá mecanismos para a avaliação, visando alterar ou extinguir o Programa, que compreenderá: | - alterações efetivas do modelo assistencial; Il - satisfação do usuário; III - satisfação dos profissionais; IV - qualidade do atendimento/desempenho da equipe; V - impacto nos indicadores de saúde. Art. 14. Cria os cargos no quadro funcional do município de Vitorino conforme tabela abaixo: Carga Vagas | Classe | Cargos Grupo Vencimento | Horária Ocupacional . Semanal 02 PSF Médico . Superior 5.000,00 |40 02 PSF Enfermeiro Superior 2.000,00 |40 04 PsF Técnico em Enfermagem | Intermediário 550,00 |40 10 PACS |Agente Comunitário de | Intermediário 380,00 |40 Saúde 02 PSF Odontólogo Superior 2.000,00 |40 04 PSF Técnico em Higiene |Intermediário | 550,00 |40 Dental Art. 15. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da ” Consolidação das Leis do Trabalho. Pe Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP) 76.995 463/0001-00 Art. 16. Fica autorizado o Chefe do Executivo do Município de Vitorino, estado do Paraná, a contratar servidores nos cargos criados de que trata esta Lei, precedida por Teste Seletivo, por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitorino, em 08 de janeiro de 2007. ca spamaagpa cure Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520. 000 - Vitorino - — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNPJ 76.995.46910001-00 ANEXO I Título do Cargo Médico PSF Descrição Sumária - Compreende as tarefas que destinam a atender as famílias da área sob jurisdição de suas equipe, desenvolvendo atividades preventivas. Descrição Detalhada - Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas. - Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos aos quais a população esta exposta. - Elaborar, com participação da comunidade, um plano local para enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença. - Prestar assistência integral, respondendo de forma continua a racionalizada a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção de saúde. - Desenvolver processos educativos para saúde voltados a melhoria do auto cuidados dos indivíduos. - Promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados. - Realizar visitas domiciliar com a finalidade-d: onitorar a situação de saúde de família. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP T6.995.46310001-00 - Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade. - Valorizar a realização médico-paciente e médico-família como parte de processo terapêutico e de confiança. - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordas os aspectos preventivos e de educação sanitária. - Empenhar-se me manter-se seus clientes saudáveis, que venham as consultas ou não. - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área abrangente. - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção as criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros. - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável. - Discutir de forma permanente — junto a equipe de trabalho e comunidade — o conceito de cidadania enfatizando os direitos as saúdes e as bases legais que o legitimam. - Participar do processo programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades da Saúde da Família. - Executar outras tarefas correlatadas ao cargo ou conforme necessidade e a critério do Diretores do Departamento de Assistência à Saúde e Secretario Municipal de Saúde. Instrução Curso Superior em medicina e registro no Conselho Regi Medicina. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222<85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Ascenção Carreira isolada. Título do Cargo Enfermeiro PSF Descrição Sumária Conforme as tarefas que destinam a atender as famílias da área sob jurisdição de sua equipe, desenvolvendo atividades preventivas e curativas. Descrição Detalhada - Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas - Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos aos quais a população esta exposta. - Elaborar, com participação da comunidade, um plano local para enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença. - Prestar assistência integral, respondendo de forma continua a racionalizada a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção de saúde. - Resolver, através da adequada atualização do sistema de referencia e contra-referencia, os principais problemas detectados. a melhoria do auto - Desenvolver processos educativos para saúdeVolta cuidados dos indivíduos. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura(Dpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 - Promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados. - Realizar visitas domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de saúde de família. - Executar no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitárias nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso. - Desenvolver ações para a capacitação dos ACS — Agente Comunitário de Saúde, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde. - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes , Visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária. - Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. - Executar outras tarefas correlatadas ao cargo de ou conforme necessidade e a critério do Diretor do Departamento Assistência à Saúde e Secretário Municipal de Saúde. Instrução Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Ascenção Carreira isolada corsa = Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br 1 Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Título de Cargo Odontólogo - Saúde Bucal Descrição Sumária Compreende as tarefas que se destinam a diagnosticar e tratar afecções da soca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição Detalhada Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222= 85.520-000 Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de caries e outras afecções. Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando boticões alavancas e outros instrumentos para prevenir, infecções mais graves. Restaurar as caries dentárias, empregando instrumento, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Fazer limpeza profilática dos dentes gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecções. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando as fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento. — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNPI 76.995 463/0001.00 - Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, condenando campanhas de prevenção da saúde bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral. - Executar outras tarefas correlatadas ao cargo ou conforme necessidade e a critério do Diretor do Departamento de Assistência a Saúde e Secretário Municipal da Saúde. Instrução Curso Superior de Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia Ascenção Carreira Isolada Título do Cargo Técnico em Higiene Dental Descrição Sumária Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico. Descrição Detalhada - Participar do treinamento de atendente de consultórios dentários; - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; - Colaborar no levantamento e estudos epidemi Ógicos; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br ” ” E) = = Municipio de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 smp - Auxiliar o cirurgião dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo-o em consultório, no laboratório de próteses odontológicas; - Participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças bucais; - Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; - Colaborar em atividades didáticos- cientificas e na orientação de atendimento ao paciente; - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a as área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - Desenvolver atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; - Zelar pela guarda, conservação manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Executar tratamento e descarte de resíduos de matérias de seu local de trabalho; - Manter-se atualizado em relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; - Executar demais tarefas correlatadas, conforme necessidade ou a critério de sue superior; Instrução Ensino médio completo e curso completo de técnico em higiene dental e Registro no Órgão Profissional; Tm . acusa o Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vit e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP T6.995 463/0001-00 Ascenção Carreira Isolada Título do Cargo Agente Comunitário de Saúde Descrição Sumária O ACS desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade junto a unidade para programação e supervisão de suas responsabilidades. Descrição Detalhada - Participar do treinamento de agente comunitário de saúde; - Colaborar nos programas educativos de saúde e higiene; - Colaborar no levantamento e estudos epidemiológicos; - Suas atribuições básicas são: realizar mapeamento de sua área de atuação; - cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; - desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à bso, com ênfase na Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)322771222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CN pj 6995 463] 000 1-00 promoção da saúde e prevenção das doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; - orientar as famílias para utilização adequado dos serviços de saúde: informar os demais membros da equipe da saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangências da unidade de saúde da família, com vistas a superação dos problemas identificados. Instrução Ensino médio completo; sonia Ascenção Carreira Isolada i ma ares patria Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br