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norma nº 890/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2007
Date 2007-01-06
EmentaCria o Programa Saúde da Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS no Município de Vitorino.
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LN,
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº. 890/2007
Cria o "Programa Saúde da Família — PSF”
e o “Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - PACS” no Município de Vitorino, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o "Programa Saúde da Família - PSF" e o “Programa de
Agentes Comunitários de Saúde - PACS”, no Município de Vitorino, o qual será
regido pelas disposições contidas na presente Lei.
Parágrafo único. Este Programa será coordenado e executado pela Secretaria
Municipal de Saúde, que estabelecerá os critérios de implantação e expansão do
serviço no Município, ouvido o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º. O trabalho das equipes no "Programa Saúde da Família" e no “Programa
de Agentes Comunitários de Saúde”, estará voltado à reorganização do modelo de
atenção e à ampliação do acesso às ações de saúde, garantindo-se a atenção
integral aos indivíduos e às famílias, mediante o estabelecimento de vínculo
territorial.
Art. 3º. As unidades que forem qualificadas ao "Programa Saúde da Família" e no
“Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, receberão incentivo financeiro
mensal, estabelecido na programação físico-financeira ambulatorial do Município,
repassados pelo Ministério da Saúde, pr à população assistida pelas
unidades inseridas ao Programa.
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Art. 4º. O "Programa Saúde da Família" e no “Programa de Agentes Comunitários
de Saúde” será desenvolvido por equipes multiprofissionais, compostas no mínimo
por:
| - um médico;
Il - um enfermeiro;
HI - dois Técnicos em enfermagem;
IV — agentes comunitários de Saúde de acordo com a necessidade e área de
abrangência;
V — um Odontólogo;
VI — dois Técnico em Higiene Bucal;
Art. 5º. Os integrantes das equipes do "Programa Saúde da Família" que também
será composto pelo “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, trabalharão
em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e cumprirão jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º. As ações das equipes do "Programa Saúde da Família" compreenderão:
| - Adesão ao "Programa Saúde da Família", através de assinatura de todos os
membros da equipe ao Termo de Adesão, formulado pela Secretaria Municipal de
Saúde e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Il - Cobertura de 100% (cem por cento) da área estabelecida, para cada equipe do
"Programa Saúde da Família";
Ill - Cumprimento das metas estabelecidas nos programas preconizados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Apresentação de avaliação semestral das metas estabelecidas no termo de
pactuação à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e
aos Conselhos Locais de Saúde.
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Art. 7º. São atribuições básicas das equipes do "Programa Saúde da Família":
| - conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase
nas suas características sócio-econômicas, psico-culturais, demográficas e
epidemiológicas;
Il - identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais
a população está exposta;
Il - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos fatores que colocam em risco a saúde;
IV - programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho.
Art. 8º. Fica criada gratificação aos integrantes do "Programa Saúde da Família”,
a título de Regime Integral e Dedicação Exclusiva, nos seguintes percentuais:
| - ao médico, até 100% (cem por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da
Saúde;
Il - ao enfermeiro, até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do
Ministério da Saúde;
Ill - ao Odontólogo, até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse mensal do
Ministério da Saúde.
IV- Aos técnicos em enfermagem até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse
mensal do ministério da saúde.
V - Agentes Comunitários de Saúde até 50% (cinquenta por cento) sobre o
repasse mensal do ministério da Saúde.
VI — Técnicos em Higiene Bucal até 50% (cinquenta por cento) sobre o repasse
mensal do ministério da saúde.
$ 1º. Os percentuais a que se refere os incisos |, II, III, IV, V e VI deste artigo,
poderão ser estabelecidos ou reduzidos por Decr: do P ito Municipal.
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can
sema pa
$ 2º. A diferença do total do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, será
utilizada para capacitação dos profissionais.
$ 3º. O total da remuneração do médico integrante do "Programa Saúde da
Família", fica limitado ao valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal.
$ 4º. Os valores percebidos a título de gratificação, nos termos deste artigo, não
serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer
efeitos, inclusive para aposentadorias.
8 5º. O Secretário Municipal de Saúde designará os profissionais do "Programa
Saúde da Família" considerando o perfil profissional para desenvolvimento das
ações propostas.
8 6º. O Secretário Municipal de Saúde poderá remanejar os profissionais da
equipe do "Programa Saúde da Família" para outra unidade sempre que houver
necessidade, para reorganização do serviço, com aprovação do Conselho
Municipal de Saúde.
& 7º. Caso o profissional seja remanejado para outra unidade e deixar de integrar
a equipe do "Programa Saúde da Família", perderá o direito à gratificação prevista
neste artigo.
Art. 9º. Os servidores médicos das unidades que não estiverem inseridas no
"Programa Saúde da Família", mas que desenvolverem ações ligadas ao mesmo,
tais como Programa Materno Infantil e doenças crônicas degenerativas, poderão
receber gratificação a título de incentivo em percentual de até 30% (trinta por
cento) sobre o respectivo vencimento-base ou salário-base, mediante análise de
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dados e avaliação de desempenho feita por Comissão Especial de 03 (três)
membros, constituída mediante Portaria, para esta finalidade.
Parágrafo único. Os valores percebidos a título de gratificação, nos termos deste
artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para
quaisquer efeitos, inclusive para aposentadorias.
Art. 10. O incentivo financeiro relativo ao "Programa Saúde da Família" e do
“Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, será transferido do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
& 1º. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de
Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde, deixará de dar
continuidade ao "Programa Saúde da Família" e do “Programa de Agentes
Comunitários de Saúde”.
8 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá as formas de inserção das
equipes do "Programa Saúde da Família", considerando a atual capacidade
instalada e as modalidades inovadoras de reorganização das ações e serviços de
atenção básica de saúde.
Art. 11. Todas as fases do "Programa Saúde da Família", desde a sua
implantação, devem contar com a supervisão permanente de uma equipe técnica
de assessoria, composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde e
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12. Para o desenvolvimento do Programa poderá o Município firmar
convênios com instituições públicas de nível federa adual e/ou entidades
privadas sem fins lucrativos. Sh
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Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá mecanismos para a
avaliação, visando alterar ou extinguir o Programa, que compreenderá:
| - alterações efetivas do modelo assistencial;
Il - satisfação do usuário;
III - satisfação dos profissionais;
IV - qualidade do atendimento/desempenho da equipe;
V - impacto nos indicadores de saúde.
Art. 14. Cria os cargos no quadro funcional do município de Vitorino conforme
tabela abaixo:
Carga
Vagas | Classe | Cargos Grupo Vencimento | Horária
Ocupacional . Semanal
02 PSF Médico . Superior 5.000,00 |40
02 PSF Enfermeiro Superior 2.000,00 |40
04 PsF Técnico em Enfermagem | Intermediário 550,00 |40
10 PACS |Agente Comunitário de | Intermediário 380,00 |40
Saúde
02 PSF Odontólogo Superior 2.000,00 |40
04 PSF Técnico em Higiene |Intermediário | 550,00 |40
Dental
Art. 15. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da
”
Consolidação das Leis do Trabalho.
Pe
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CNP) 76.995 463/0001-00
Art. 16. Fica autorizado o Chefe do Executivo do Município de Vitorino, estado do
Paraná, a contratar servidores nos cargos criados de que trata esta Lei, precedida
por Teste Seletivo, por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, em 08 de janeiro de 2007.
ca spamaagpa cure
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CNPJ 76.995.46910001-00
ANEXO I
Título do Cargo
Médico PSF
Descrição Sumária
- Compreende as tarefas que destinam a atender as famílias da área sob
jurisdição de suas equipe, desenvolvendo atividades preventivas.
Descrição Detalhada
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com
ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas.
- Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos aos
quais a população esta exposta.
- Elaborar, com participação da comunidade, um plano local para
enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença.
- Prestar assistência integral, respondendo de forma continua a racionalizada
a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção
de saúde.
- Desenvolver processos educativos para saúde voltados a melhoria do auto
cuidados dos indivíduos.
- Promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas
identificados.
- Realizar visitas domiciliar com a finalidade-d: onitorar a situação de
saúde de família.
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Município de Vitorino
CNP T6.995.46310001-00
- Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade.
- Valorizar a realização médico-paciente e médico-família como parte de
processo terapêutico e de confiança.
- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando
abordas os aspectos preventivos e de educação sanitária.
- Empenhar-se me manter-se seus clientes saudáveis, que venham as
consultas ou não.
- Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua
área abrangente.
- Executar as ações de assistência nas áreas de atenção as criança, ao
adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando
também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais, entre outros.
- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja
mais saudável.
- Discutir de forma permanente — junto a equipe de trabalho e comunidade —
o conceito de cidadania enfatizando os direitos as saúdes e as bases legais
que o legitimam.
- Participar do processo programação e planejamento das ações e da
organização do processo de trabalho das unidades da Saúde da Família.
- Executar outras tarefas correlatadas ao cargo ou conforme necessidade e a
critério do Diretores do Departamento de Assistência à Saúde e Secretario
Municipal de Saúde.
Instrução
Curso Superior em medicina e registro no Conselho Regi Medicina.
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Estado do Paraná
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Ascenção
Carreira isolada.
Título do Cargo
Enfermeiro PSF
Descrição Sumária
Conforme as tarefas que destinam a atender as famílias da área sob jurisdição
de sua equipe, desenvolvendo atividades preventivas e curativas.
Descrição Detalhada
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase
nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas
- Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos aos
quais a população esta exposta.
- Elaborar, com participação da comunidade, um plano local para
enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença.
- Prestar assistência integral, respondendo de forma continua a racionalizada
a demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção
de saúde.
- Resolver, através da adequada atualização do sistema de referencia e
contra-referencia, os principais problemas detectados.
a melhoria do auto
- Desenvolver processos educativos para saúdeVolta
cuidados dos indivíduos.
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Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
- Promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas
identificados.
- Realizar visitas domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de
saúde de família.
- Executar no nível de suas competências, ações de assistência básica de
vigilância epidemiológica e sanitárias nas áreas de atenção a criança, ao
adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso.
- Desenvolver ações para a capacitação dos ACS — Agente Comunitário de
Saúde, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de
saúde.
- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes , Visando
promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária.
- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
- Executar outras tarefas correlatadas ao cargo de ou conforme necessidade
e a critério do Diretor do Departamento Assistência à Saúde e Secretário
Municipal de Saúde.
Instrução
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Ascenção
Carreira isolada
corsa =
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1
Município de Vitorino
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Título de Cargo
Odontólogo - Saúde Bucal
Descrição Sumária
Compreende as tarefas que se destinam a diagnosticar e tratar afecções da soca,
dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para
promover e recuperar a saúde bucal.
Descrição Detalhada
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Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta,
para verificar a presença de caries e outras afecções.
Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para
estabelecer o plano de tratamento.
Executar serviços de extrações, utilizando boticões alavancas e outros
instrumentos para prevenir, infecções mais graves.
Restaurar as caries dentárias, empregando instrumento, aparelhos e
substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer
a forma e a função do dente.
Fazer limpeza profilática dos dentes gengivas, extraindo tártaro, para
eliminar a instalação de focos e infecções.
Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a
conservação de dentes e gengivas.
Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e
os já executados, utilizando as fichas apropriadas para acompanhar a
evolução do tratamento.
— Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
CNPI 76.995 463/0001.00
- Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus
cuidados, condenando campanhas de prevenção da saúde bucal, para
promover e orientar o atendimento a população em geral.
- Executar outras tarefas correlatadas ao cargo ou conforme necessidade
e a critério do Diretor do Departamento de Assistência a Saúde e Secretário
Municipal da Saúde.
Instrução
Curso Superior de Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia
Ascenção
Carreira Isolada
Título do Cargo
Técnico em Higiene Dental
Descrição Sumária
Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento
odontológico.
Descrição Detalhada
- Participar do treinamento de atendente de consultórios dentários;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar no levantamento e estudos epidemi Ógicos;
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e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
” ” E) = =
Municipio de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
smp
- Auxiliar o cirurgião dentista no tratamento da saúde bucal do paciente,
assistindo-o em consultório, no laboratório de próteses odontológicas;
- Participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das
doenças bucais;
- Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
- Colaborar em atividades didáticos- cientificas e na orientação de
atendimento ao paciente;
- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos,
pertinentes a as área de atuação para assegurar a pronta localização de
dados;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Desenvolver atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança;
- Zelar pela guarda, conservação manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar tratamento e descarte de resíduos de matérias de seu local de
trabalho;
- Manter-se atualizado em relação as tendências e inovações tecnológicas
de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
- Executar demais tarefas correlatadas, conforme necessidade ou a critério
de sue superior;
Instrução
Ensino médio completo e curso completo de técnico em higiene dental e Registro
no Órgão Profissional;
Tm .
acusa o
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Município de Vitorino
CNP T6.995 463/0001-00
Ascenção
Carreira Isolada
Título do Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Descrição Sumária
O ACS desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade
junto a unidade para programação e supervisão de suas responsabilidades.
Descrição Detalhada
- Participar do treinamento de agente comunitário de saúde;
- Colaborar nos programas educativos de saúde e higiene;
- Colaborar no levantamento e estudos epidemiológicos;
- Suas atribuições básicas são: realizar mapeamento de sua área de
atuação;
- cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e
famílias expostos a situações de risco;
- realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
- coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;
- desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à
bso, com ênfase na
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Município de Vitorino
CN pj 6995 463] 000 1-00
promoção da saúde e prevenção das doenças; promover educação em
saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida
mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
- orientar as famílias para utilização adequado dos serviços de saúde:
informar os demais membros da equipe da saúde acerca da dinâmica social
da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação do
processo de programação e planejamento local das ações relativas ao
território de abrangências da unidade de saúde da família, com vistas a
superação dos problemas identificados.
Instrução
Ensino médio completo;
sonia
Ascenção
Carreira Isolada
i
ma ares
patria
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e-mail: prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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