| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder subvenção social a Associação Coral Nossa Voz de Vitorino. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 902/2007 Súmula: Autoriza o Município a conceder Subvenção Social a Associação Coral Nossa Voz de Vitorino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social a Associação Coral Nossa Voz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.105.665/0001-95, com sede na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, na importância R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a serem repassados durante o período de abril de 2007 a março de 2008, que serão utilizados para pagamento de despesas para manutenção de aulas de treinamento, ensaios de canto de coral para apresentação em festividades e missas no município e fora dele, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado pelo executivo, observados os preceitos do art. 2º e demais disposições da Lei Municipal nº 822/2005. Art 2º - O não cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal n.º 822/2005, notadamente no que se refere à aplicação dos recursos concedidos, implicará na responsabilidade pessoal dos Diretores da Entidade, conforme prevê o Estatuto, com a comunicação imediata ao Ministério Público para aplicação das responsabilidades. Art. 3º - O Município procederá ao pagamento do benefício em parcelas mensais, iguais e consecutivas até o dia 15 do mês subsegiente ao vencido, observadas as dotações e previsões orçamentárias. Art. 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do município na dotação orçamentária 02.01-04.122.0002.2002 — 3.3.50.43-13 subvenção social. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ado do Paraná em 16 de abril [ publicado ey, E a À Jornal D.' SUAS SU Gabinete do Prefeito Municipal de de 2007. Vdldiy Picolotto Prefeito Municipal Edição nome a Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Ru