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norma nº 903/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaAutoriza o Município a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas - CTG Esteio da Tradição de Vitorino.
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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 903/2007
Súmula: Autoriza o Município a conceder
Subvenção Social ao Centro de
Tradições Gaúchas - “CTG Esteio
da Tradição” de Vitorino e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção
Social ao Centro de Tradições Gaúchas —- CTG Esteio da Tradição, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.436.583/0001-23, com sede na
cidade de Vitorino, Estado do Paraná, na importância R$ 4.400,00 (Quatro mil e
quatrocentos reais) a serem repassados durante o período de abril a novembro de
2007, que serão utilizados para pagamento de despesas com professor de dança
visando oportunizar aulas de treinamento, ensaios e apresentações e também
custeio de despesas com água e energia elétrica em sua sede, conforme Plano de
Aplicação previamente aprovado pelo executivo, observados os preceitos do art. 2º e
demais disposições da Lei Municipal nº 822/2005.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal
n.º 822/2005, notadamente no que se refere à aplicação dos recursos concedidos,
implicará na responsabilidade pessoal dos Diretores da Entidade, conforme prevê o
Estatuto, com a comunicação imediata ao Ministério Público para aplicação das
responsabilidades.
Art. 3º - O Município procederá ao pagamento do benefício em parcelas
mensais, iguais e consecutivas até o dia 15 do mês subsegiiente ao vencido,
observadas as dotações e previsões orçamentárias.
Art. 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral
do município na dotação orçamentária 02.01-04.122.0002.2002 — 3.3.50.43-13
subvenção social.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
de 2007.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura(Dpmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br

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