| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º do artigo 10º da Lei Municipal nº 478/1994, que trata das vagas oferecidas em concurso público municipal a pessoas portadoras de deficiência. |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 904/2007 Altera o parágrafo 2.º do artigo 10.º da Lei Municipal n.º 478/94, que trata das vagas oferecidas em concurso público municipal a pessoas portadoras de deficiência. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O parágrafo 2.º do artigo 10.º da Lei Municipal n.º 478/94, passa a ter a seguinte redação: S$ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; para tais pessoas serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 2.º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2007 Publicado am -. VM — domat JZ- 4 pUG Edição 019. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br