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norma nº 916/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2007
Date 2007-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Uso com encargos de bem imóvel de propriedade do Município.(Silpi Furgões)
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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 916/2007
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Concessão de Uso com encargos de bem imóvel
de propriedade do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão
de Uso de um Barracão Industrial, com área construída de 500,00 m>, edificado em
imóvel suburbano, área industrial, constante da Matrícula sob nº 9.403, no Cartório
do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
para a empresa SILPI FURGÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 77.908.077/0001-99, para a instalação de uma fábrica e
reparação de furgões e perfilados de aço.
Art. 2º - A Concessão de Uso de que trata a presente Lei fica condicionada
exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo
de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena
de reversão da posse do objeto da presente lei ao Município.
Art. 3º - Nas dependências do imóvel ora cedido à empresa Concessionária,
deverá instalar, às suas expensas, o maquinário necessário para o funcionamento da
empresa prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de concessão, a
manter em seus quadros o mínimo de 07 (sete) funcionários devidamente
registrados, além do que deverá zelar pelo patrimônio, bem como manter em dia o
pagamento das contas de energia elétrica e água.
Art. 5º - A concessão de uso objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e
por prazo de 10 (dez) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta
Lei.
Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos
nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe
ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei.
Art. 7º - A concessionária obriga-se ainda ao fig pento dos encargos e
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www .pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos á concessão de uso serão objetos
de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não
contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo
as condições acima definidas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 01 de junho
de 2007.
VALDIR ÉICOLOTTO
PREFEITOMUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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