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norma nº 932/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir imóvel em área industrial para utilização, conforme as políticas municipais de geração de emprego e desenvolvimento econômico.
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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 932/2007
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir
imóvel em área industrial para utilização,
conforme as políticas municipais de geração
de emprego e desenvolvimento econômico e
dá outras providências.
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com
1.250,00m2, localizado nas margens da BR 280, próximo ao Parque Industrial do
município de Vitorino-PR., matrícula nº. 3.726, 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis,
Comarca de Pato Branco-PR., de propriedade do Sr. Claudio Fidel Ramos, CPF
840.001.989-04, RG 6.584.488-5 SSP-PR, residente e domiciliado em Vitorino-PR.,
para ser utilizado conforme as políticas municipais de geração de emprego e
desenvolvimento econômico, de acordo com as seguintes condições:
Art. 2º - O valor total a ser pago pelo terreno, conforme avaliação
efetuada pela Comissão de Avaliação do Município, é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco
Mil Reais), a serem pagos da seguinte forma:
a) A Prefeitura Municipal de Vitorino oferece em PERMUTA,
02 (dois) terrenos, de propriedade da municipalidade,
compostos pelos lotes 08 e 09, da quadra 29, com
800,00m2 cada um, localizados no centro do município de
Vitorino-PR., matrículas nº. 6.430 e nº. 6.431, 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato Branco-PR.,
avaliados pela Comissão de Avaliação do Município, por
R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) cada um,
totalizando R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
b
-—
O saldo de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) será pago em
04 (quatro) parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais) cada uma.
Art. 3º - Os terrenos oferecidos em permuta, serão repassados ao Sr.
Claudio Fidel Ramos, imediatamente, logo após a data de publicação desta Lei, e
mediante a assinatura da escritura pública de e venda do terreno permutado à
municipalidade.
1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 4º - Os pagamentos referentes às parcelas, deverão ser efetuados
até o dia 10 de cada mês, logo após a data de publicação desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas de
dotação orçamentária nº. 03.02 04.122.0005.1005 4.5.90.61 27 — aquisição de imóvel.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip; itorino, 10 de setembro de 2007.
VALDIR PICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
2
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

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