| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir imóvel em área industrial para utilização, conforme as políticas municipais de geração de emprego e desenvolvimento econômico. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 932/2007 Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel em área industrial para utilização, conforme as políticas municipais de geração de emprego e desenvolvimento econômico e dá outras providências. VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com 1.250,00m2, localizado nas margens da BR 280, próximo ao Parque Industrial do município de Vitorino-PR., matrícula nº. 3.726, 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato Branco-PR., de propriedade do Sr. Claudio Fidel Ramos, CPF 840.001.989-04, RG 6.584.488-5 SSP-PR, residente e domiciliado em Vitorino-PR., para ser utilizado conforme as políticas municipais de geração de emprego e desenvolvimento econômico, de acordo com as seguintes condições: Art. 2º - O valor total a ser pago pelo terreno, conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação do Município, é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), a serem pagos da seguinte forma: a) A Prefeitura Municipal de Vitorino oferece em PERMUTA, 02 (dois) terrenos, de propriedade da municipalidade, compostos pelos lotes 08 e 09, da quadra 29, com 800,00m2 cada um, localizados no centro do município de Vitorino-PR., matrículas nº. 6.430 e nº. 6.431, 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato Branco-PR., avaliados pela Comissão de Avaliação do Município, por R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) cada um, totalizando R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). b -— O saldo de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) será pago em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) cada uma. Art. 3º - Os terrenos oferecidos em permuta, serão repassados ao Sr. Claudio Fidel Ramos, imediatamente, logo após a data de publicação desta Lei, e mediante a assinatura da escritura pública de e venda do terreno permutado à municipalidade. 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 4º - Os pagamentos referentes às parcelas, deverão ser efetuados até o dia 10 de cada mês, logo após a data de publicação desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas de dotação orçamentária nº. 03.02 04.122.0005.1005 4.5.90.61 27 — aquisição de imóvel. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip; itorino, 10 de setembro de 2007. VALDIR PICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br