| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal. |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 Lei nº 938/2007 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Carreira e Salários do NS o Magistério Público Municipal TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei disciplina o regime jurídico do pessoal do magistério público municipal e cria a estrutura da respectiva carreira, regulando sua implantação e ges- tão. PN Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: | - Rede Municipal de Ensino, o conjunto de instituições e órgãos que realiza a- tividades de educação sob a coordenação do Departamento Municipal da Educação e Cultura; Il — Magistério Público Municipal, o conjunto de profissionais da educação, titu- lares do cargo de professor, do ensino público municipal; Il — Professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de magistério; IV — Funções de magistério as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de inistração escolar, direção, supervisão esco- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná st e Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 TÍTULO II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 3º - A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios bási- cos: | - a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de tra- balho; Il - a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; HI — a progressão através de mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA CARREIRA E DOS CARGOS SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º - A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor e estruturada em três níveis com dezesseis classes cada um. 81º - Cargo é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com vencimento específico, denominação própria, número certo e remuneração pelo poder público, nos às da lei. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 82º - Classe é o agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que se estrutura a Carreira. 83º - A Carreira do Magistério Público Municipal compreende o conjunto de classes organizadas hierarquicamente em função dos incentivos de aprimoramento do trabalho dos profissionais do magistério. 84º - O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial, no nível correspondente à titulação do candidato aprovado, apresentada como habilitação para a área especi- fica do concurso, de acordo com o disposto no Estatuto do Magistério Público Munici- pal. o a » . 2 Z 1 x 85 - O exercício profissional do titular do cargo de professor será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação e in- dispensável para o atendimento de necessidade do serviço. 86º - O titular de cargo de professor poderá exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os seguintes requisitos: | — formação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica para o exercício de função de suporte pedagógico; Il - experiência de, no mínimo, três anos de docência. SEÇÃO II DA ESTRUTURA DA CARREIRA E DOS CARGOS Art. 5º - A carreira do Professor da Rede Municipal de Ensino de Vitorino é in- tegrada pelo cargo único de provimento efeti ofessor, estruturada em três Ní- Rua Barão de Capanema, 134 — FonefP e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 |- O Nível PEBM | (Professor de Educação Básica Municipal |), 15 (quinze) vagas, com 40 horas semanais: fica reservado ao professor da Educação Infantil, a- tuando em berçário, maternal, e classes de pré-escola nos Centros de Educação In- fantil ou nas unidades escolares da rede e que seja portador do diploma de Magisté- rio Nível de Segundo Grau ou Graduação em Pedagogia com Habilitação para a Edu- cação Infantil ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil; Il — PEBM II (Professor de Educação Básica Municipal Il), 15 (quinze) vagas, com 20 h/a semanais: fica reservado aos professores com Licenciatura em Educação Física, Artes e Língua Estrangeira; Hi — PEBM Ill (Professor de Educação Básica Municipal Ill), 30 (trinta) vagas, com 40 h/a semanais: fica reservado ao professor do Ensino Fundamental dos anos iniciais e deverá ter diploma do Curso Normal Superior e/ou Pedagogia com habilita- ção para séries iniciais; $1º - Para o exercício nas atividades de planejamento, administração, direção, inspeção, supervisão, orientação, coordenação ou assessoramento é exigida a gra- duação em nível superior, na área de educação, ou em nível de pós-graduação, tam- bém na área da educação; 82º - A todos os ocupantes do cargo de Professor, cumprido o período de está- gio probatório, é assegurado o direito de exercer a função de direção escolar ou ativi- dade de suporte pedagógico, desde que satisfeitos os requisitos do parágrafo anteri- or, havendo necessidade e disponibilidade de vagas, a critério do Departamento Mu- nicipal de Educação; As gratificações neste parágrafo serão proporcionais a jornada do profissional na respectiva função do seu cargo efetivo, sendo que as gratificações não são cumu- lativas. |- A gratificação pelo exercício de Direção de-unidades escolares corresponde- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 | - A gratificação pelo exercício da função de assessoria educacional, orienta- ção e supervisão educacional no Órgão Municipal de Educação corresponderá a 50 (cinquenta) por cento do vencimento básico da carreira. WI - A gratificação pelo exercício das funções de supervisão escolar, orientação educacional e coordenação pedagógica em unidades escolares, corresponderá a 30 (trinta) por cento do vencimento Obásico da carreira. 83º - As tabelas de vencimentos do cargo de professor, parte integrante desta Lei, Anexos |, Il e Ill sendo que o Anexo | se refere ao PEBM | (Professor de Educa- ção Básica Municipal |), o Anexo Il ao PEBM II (Professor de Educação Básica Muni- cipal !l) e o Anexo Ill ao PEBM Il (Professor de Educação Básica Municipal Ill) aos quais estão associados critérios de titulação ou certificação, regime de trabalho, carga horária e Classes para fins de progressão de vencimentos; 84º - Cada um dos níveis está associado a critérios de titulação ou certificação e estruturado em 16 (dezesseis) classes, associadas a critérios de tempo de serviço e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional. 85º - Em um mesmo nível há uma diferença percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe 2 (dois) de cada nível corres- ponda ao valor da classe 1 (um) acrescida de 2,5% (dois virgula cinco por cento), e assim sucessivamente até a classe 16 (dezesseis), que corresponde ao valor da classe 16 (de- zesseis); 86º - Haverá gratificação de 10% sobre o salário inicial para os professores que comprovarem título de especialista na área de ão; LA ee sms ass Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br ) saga aaecra arena Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 87º - Haverá gratificação de 20 % (vinte por cento) sobre o salário inicial para os professores que comprovarem o título de mestre na área de atuação ou mestrado em educação; 88º - Haverá gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário inicial para os professores que comprovarem o título de doutor em educação ou na área de atuação, 89º - Haverá gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário inicial para os professores que atuarem em turmas com alunos inclusos ou portadores de necessidade educacionais especiais; 810º - A gratificação de que trata os parágrafos 6º, 7º e 8º não poderá ser cumula- tiva prevalecendo a de maior titulação; 811º - Considera-se aluno incluso, para fins do disposto no $ 9º deste artigo: alu- no portador de necessidades especiais e/ou aluno em condições sociais especiais de a- prendizagem, incluído no sistema regular de ensino. 812º - O Professor ingressante em concurso público para o cargo PEBM | (Profes- sor de Educação Básica Municipal |), na condição de diplomado com Magistério de Segundo Grau, após a conclusão de Licenciatura em Pedagogia — Habilitação em E- ducação Infantil deverá requerer o enquadramento na respectiva tabela de vencimen- to, somente ocorrendo o enquadramento a partir de primeiro de janeiro do ano subse- quente ao pedido deferido. Rua Baão de Capanema, 194 - Fonglfax (40)NZZ]=ICZL = 00,920" Mi tm mo- Pa nó a malta ds ALL o TH | HW Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 82º- Nas contratações por tempo determinado aplicar-se-ão as seguintes formas de remuneração: I- em se tratando de contratação pelo regime celetista, o valor do salário será e- quivalente à classe 1 correspondente ao grau de formação do Professor contratado; Il- em se tratando de carga horária extraordinária, o valor do vencimento cor- responderá à classe do nível em que o Professor se encontra na carreira; 83º- Os critérios para atribuição de carga horária extraordinária serão fixados pelo Executivo Municipal, por meio de Decreto Regulamentador. 84º- Em relação à contratação por meio de teste seletivo, aplicam-se, ainda, as re- gras estipuladas no Estatuto do Magistério do Municipio de Vitorino — PR. SEÇÃO II DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 10º - Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício no c ar- go do Magistério Público Municipal, a contar da data do seu início, durante o qual o Profes- sor é avaliado para atingir a estabilidade no cargo para o qual foi nomeado. 81º - Durante o estágio probatório será proporcionado, ao Professor, meios para a integração e desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público. 82º - Cabe ao Município garantir os meios necessários para o acompanhamento e avaliação de desempenho do Professor em estágio probatório. 83º - A avaliação final de desempenho de estágie-probatório deverá ser realizada até três meses antes do encerramento do período ento do estágio, na forma do ua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 que dispõe o Estatuto do Magistério e regulamento para Avaliação de Desempenho, no qual também serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas ao longo do período de estágio. 84º - Em caso de reprovação na avaliação, o professor será exonerado mediante pro- cesso administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. 85º - Durante o estágio probatório o servidor público não poderá exercer qualquer ou- tra função pública que não seja na área da Educação Municipal. SEÇÃO III DA PROGRESÃO NA CARREIRA Art. 11 - À progressão na carreira é a passagem do Professor de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mediante a combinação de critérios de capacitação profis- sional relacionados à Educação Infantil ou séries iniciais do Ensino Fundamental, tempo de serviço e Avaliação de Desempenho e obedecerá a legislação pertinente. 81º As promoções serão sempre na forma horizontal, isto é, de passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, não havendo possibilidade de mudança de Nível. 82º- Entende-se por Titulação a certificação de fequência e aproveitamento a Cursos, Seminários, Fóruns e Congressos na área da Educação, por Instituições devi- damente credenciadas para tanto, obtidos em curso autorizado e reconhecido pelos ór- gãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devid. validado por instituição brasileira pública, competente para este fim. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura()pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 Art. 12. A promoção na Carreira será oportunizada, a cada dois anos, no mês de ju- lho, mediante a realização de concurso de promoção. 81º- Na primeira quinzena do mês de julho de cada ano, o Executivo Municipal baixará edital oportunizando ao Professor a inscrição para o concurso de promoção em consonância. 82º - A não inscrição do Professor na forma estabelecida no edital de promoção não lhe dará o direito à promoção. 83º - Os efeitos financeiros resultantes da promoção serão incorporados aos venci- mentos do Professor a partir de 1º de janeiro do ano civil seguinte ao ano em que ela se der. 84º - A cada 60 (sessenta) pontos obtidos, o Professor terá garantido a progres- são equivalente a 01 (uma) classe, por interstício de 02 (dois) anos, distribuídos da se- guinte forma: |- 10 (dez) pontos a cada ano de efetivo tempo de serviço exercido como Profes- sor ou em atividades de suporte pedagógico, definidas no art. 2º desta Lei. Il - 10 (dez) pontos a cada 80 (oitenta) horas de atividades de capacitação profis- sional na área de educação, na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino, ofertadas ou autorizadas pelo Município, por ano letivo, com frequência, minima, de 80% (oitenta por cento). Ill - 10 (dez) pontos a cada ano letivo de efetivo exercício para avaliação de desem- penho, com nota mínima 7,0 (sete) por avaliação. 85º- A docência em cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Município ocean Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://wmww.pmvitorino.com.br As Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 86º - A apuração do tempo de serviço será realizada nos termos do que dispõe o Estatuto do Magistério e dos Servidores Municipais. Art. 13. - O Professor que tenha sofrido penalidade e o que estiver em licença pa- ra tratamento de assuntos particulares na forma do que dispuser o Estatuto do Magisté- rio, perde o direito à progressão na carreira, devendo reiniciar a contagem do período de interstício. Parágrafo único: ao professor em licença para tratamento e saúde são mantidos os direitos à promoção. Art. 14. Não será prejudicado, na progressão na carreira, o Professor designado para função gratificada, investido em cargo de provimento em comissão ou em funções de Magistério ou a elas relacionadas e os cedidos a órgãos estaduais. Parágrafo único. O Professor que estiver designado para o exercício de outra fun- ção) ou cedido para prestar serviços a outros Municípios perde o direito à progressão na Carreira. Art. 15. Os pontos obtidos no período compreendido em cada interstício e não uti- lizados na progressão correspondente, ou que excederem não poderão ser utilizados para progressões posteriores. 81º - A mesma titulação ou certificação em atividades de capacitação profissio- nal poderá ser utilizada uma única vez. 82º - O Professor detentor de 02 (dois) cargos poderá o mesmo titulo ou certificado para progressão em ambos os cargos. tra Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br nessas Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 83º - Os critérios para progressão na Carreira serão fixados em Edital baixado pelo Chefe do Executivo no qual também devera ficar expresso o período de interstício a- brangido. Art. 16 - Fica assegurada a participação certificada do Professor, convocado para atividades de capacitação profissional promovida, ou previamente autorizada pela Admi- nistração Municipal, sem prejuízo funcional e remuneratório. SEÇÃO IV DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 17 - A Evolução Funcional é a passagem do integrante do Quadro do Ma- gistério para nível retributivo superior ao da respectiva classe inicial podendo proces- sar-se de duas formas: | - Progressão por Tempo de Serviço; Il — Progressão por Mérito. 81º - A Progressão por Tempo de Serviço, se aplica a todos os servidores pú- blicos municipais integrantes do quadro do magistério, automaticamente; 82º - O adicional por tempo de serviço para os cargos de PEBM | (Professor de Educação Básica Municipal |), PEBM Il (Professor de Educação Básica Municipal Il) e PEBM III (Professor de Educação Básica Municipal Ill) é equivalente a 1% (um) por cento) ao ano de serviço efetivo sobre o valor do salário básico do respectivo nível. 83º - Só poderão concorrer à progressão os servidores que atenderem aos se- guintes requisitos: ses de efetivo exercício no magisté- | - Tenham no mínimo 36 (trinta e rio público municipal; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura(QDpmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 II - Inexistência de pena de advertência ou suspensão nos últimos 03 (três) a- nos; HI - Inexistência de falta injustificada nos últimos 03 (três) anos. Art. 18 - A progressão na carreira por mérito far-se-á através de Boletim de A- valiação, onde será considerada a somatória dos seguintes quesitos: | - Assiduidade; Il — Encontros, congressos e cursos regulares de atualização em área educa- cional com no mínimo 40 (horas) horas — sendo-lhes atribuídos 05 (cinco) pontos por título apresentado, até o máximo de 20 (vinte) pontos; Ill — Cursos regulares de formação acadêmica, outras licenciaturas, especiali- zação, aperfeiçoamento na área de atuação — sendo-lhes atribuídos 05 (cinco) pontos por título apresentado, até o máximo de 10 (dez) pontos; 81º - O quesito referente ao inciso | será verificado pela Secretaria Municipal de Administração, sendo só considerados àqueles referentes aos últimos 03 (três) a- nos. 82º - Os quesitos referentes aos incisos Il e Ill serão verificados pelo Departa- mento Municipal de Educação, sendo só considerados aqueles relativos aos últimos 03 (três) anos, e sempre uma única vez. Art. 19 - O Boletim de Avaliação deverá ser homologado pelo Secretário Muni- cipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer juntamente com o Secretário Municipal de Administração. Art. 20 - A apuração do resultado constante no Boletim de Avaliação será efe- tuada pela Secretaria Municipal de Administração, que organizará uma lista de classi- cnc secas Rua Barão de Capanema, 134 — FonelFax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 81º - A lista de classificação de que trata este artigo será afixada em lugar de costume, no primeiro dia útil do mês de outubro. 82º - O servidor que discordar de sua classificação poderá apresentar impug- nação, devidamente fundamentada, dentro do prazo de 10(dez) dias corridos; 83º - As impugnações deverão ser apreciadas pelo Secretário do Departamen- to Municipal de Administração com manifestação do Secretário Municipal da Educa- ção, Cultura, Esportes e Lazer dando-se ciência ao interessado, bem como vistas a todos os elementos que instruíram a decisão, num prazo de 10 (dez) dias corridos; 84º - Ocorrendo mudança na classificação, será a lista republicada e afixada no mesmo local. 85º - Não caberá qualquer recurso quando da republicação da nova classifica- ção. Art. 21 - As portarias de promoção deverão ser elaboradas com vigência im- prorrogável a partir do primeiro dia do janeiro do ano seguinte ao da avaliação; Art. 22 - O servidor somente voltará a concorrer à nova progressão por mérito depois de decorridos 02 (dois) anos da última promoção. Art. 23 - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Muni- cipal de Administração lavrar as devidas anotações nos prontuários de pessoal, de- correntes das promoções. Art. 24 - No que se refere ao incido | do artigo 18 desta lei aos integrantes do ao serviço até o máximo de 03 / Quadro do Magistério fica concedido o abono de ) (três) vezes ao ano; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 81º - As faltas abonadas ao serviço não poderão exceder a 01 (uma) por mês; 82º - A concessão de abono de falta deverá ser requerida com antecedência, pelo interessado, e ter a anuência do Diretor da Escola; 83º - Não será concedido o abono de falta que venha a ocorrer em dia de reu- nião pedagógica, cursos de atualização ou aprofundamento, comemorações cívicas ou escolares; TÍTULO HH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 - O Município oportunizará, anualmente, ao Professor de Educação Bási- ca, o mínimo de 80h (oitenta) horas de atividades de capacitação ou aperfeiçoamento. Art. 26 - No edital que promover concurso público deverá constar: nome do car- go, vagas oferecidas, regime jurídico, valor do vencimento inicial, carga horária semanal, prazo de validade do concurso, requisitos a serem preenchidos pelo candidato e outras informações julgadas necessárias. Art. 27 — Aos cargos, empregos e funções de que trata esta Lei, aplicam-se subsidiariamente as disposições legais vigentes, enquadrando-se os servidores ou empregados em suas legislações próprias conforme o caso. Art. 28 — Fica mantida a tabela de vencimentos dos cargos, funções e empre- gos do quadro do magistério constantes da Lei 755/03 de 03 de junho de 2003, cuja tabela é incorporada como anexo 4 desta Lei. Parágrafo Único: A medida que ocorrerem as vacâncias os cargos funções e Rua Barão de Capanema, 134 — FonelFax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br nicípio de Vitorino Estado do Paraná CNPJ/MF: 76.995.463/0001-00 Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Vitorino- PR em 11 de outubro de 2007. Valdir Picolotto Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br JQrUIOS"OULIOJALU! 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