| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008. |
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Município de Vitorino CNP 76.896 46310001-00 LEI N.º 940/2007 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de VITORINO, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.008. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.008, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 7.470.350,50 (sete milhões, quatrocentos e setenta mil. Trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo: | - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta; Il — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas a entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 8.640.126,00 1100 - Receita Tributária 392.910,00 1200 - Receita de Contribuições 99.500,00 1300 - Receita Patrimonial 32.516,00 1400- Receita Agropecuária 1.000,00 1600 - Receita de Serviços 14.000,00 1700 - Transferências Correntes 8.045.200,00 1900 - Outras Receitas Correntes | 55.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00 2100 - Operações de Crédito 0,00 2200 - Alienação de Bens 50.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 8.690.126,00 DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 1.219.775,50 TOTAL GERAL DA RECEITA as Y 7.470.350,50 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 461.000,00 04 — Administração 1.032.750,00 08 — Assistência Social 232.000,00 10 — Saúde 1.519,750,00 12 — Educação 1.648.674,50 13 — Cultura 31.000,00 15 — Urbanismo , 583.000,00 20 — Agricultura 450.000,00 22 — Indústria 97.000,00 26 — Transporte 902.176,00 27 — Desporto e Lazer 49.000,00 28 — Encargos Especiais 388.000,00 99 — Reserva de Contingência 76.000,00 TOTAL GERAL 7.470.350,50 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 461.000,00 122 — Administração Geral 618.250,00 123 — Administração Financeira 484.500,00 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 76.000,00 244 — Assistência Comunitária 86.000,00 301 — Atenção Básica 1.483.150,00 304 — Vigilância Sanitária 36.600,00 361 — Ensino Fundamental 1.423.474,50 365 — Educação Infantil 153.100,00 366 — Educação de Jovens e Adultos 12.100,00 367 — Educação Especial 60.000,00 392 — Difusão Cultural 31.000,00 451 — Infra — Estrutura Urbana 125.000,00 452 — Serviços Urbanos 458.000,00 605 — Abastecimento 450.000,00 662 — Produção Industrial 97.000,00 782 — Transporte Rodoviário 902.176,00 812 — Desporto Comunitário 49.000,00 843 — Serviço da Dívida Interna 305.000,00 846 — Outros Encargos Especiais 83.000,00 999 — Reserva de Contingência 76.000,00 TOTAL marea 7.470.350,50 03 - POR PROGRAMAS Ó Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br 2 Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Código Especificação 0000 Operações Especiais 0001 Manutenção do Legislativo 0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0003 Manutenção do Departamento de Administração 0004 Manutenção do Departamento de Finanças 0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 0006 Centro de Multi-uso 0007 Manter a Assistência Social 0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0009 Prédio para o centro de Saúde 0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde 0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0012 Manutenção do Transporte Escolar 0013 Construção de Unidades Escolares 0014 Construção de Quadras 0015 Laboratório de Informática 0016 Manutenção do setor de Cultura 0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal 0018 Manter a Divisão de Esportes 0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos 0020 Veículo para Transporte do Lixo 0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina 0022 Pavimentação de Vias Urbanas 0023 Casas Populares 0024 Construir Pontes 0025 Galerias Pluviais 0026 Poços Artesianos 0027 Rede de Esgoto 0028 Reflorestamento 0029 Aterro Sanitário 0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes 0031 Manter o Departamento de Agricultura 0032 Patrulha Agrícola Mecanizada 0033 Programas Incentivos a Agropecuária 0034 Projeto PMNAII 0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio 0036 Barracões Industriais 0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar 0038 Manter o Departamento de Obras e Viação 0039 Readequação de Estradas Vicinais 0040 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 0041 Pavimentação com as Trregulares Estradas Vicinais ôntes, Galerias e Bueiros Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP TOUS AGA0NUH00 0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal 0044 Reforma do Terminal Rodoviário 0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto 0047 Construção de uma passarela 0048 Meio Ambiente 9999 Reserva de Contingência 04 — POR NATUREZA DA DESPESA DESPESAS CORRENTES 6.892.950,50 Pessoal e Encargos 3.943.700,00 Juros e Encargos da Dívida 65.000,00 Outras Despesas Correntes 2.884.250,50 DESPESAS DE CAPITAL 501.400,00 Investimentos 261.400,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 240.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 76.000,00 TOTAL DA DESPESA 7.470.350,50 05 —- POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 1 — PODER LEGISLATIVO 461.000,00 1.01 — Câmara Municipal 2 — PODER EXECUTIVO 2.02 — Governo Municipal 205.250,00 2.03 — Departamento de Administração 343.000,00 2.04 — Departamento de Finanças 948.500,00 2.05 — Departamento de Obras e Viação 902.176,00 2.06 — Departamento de Serviços Urbanos 583.000,00 2.07- Departamento de Educação Cultura e Esportes 1.728.674,50 2.08 — Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.751.750,00 2.09 — Departamento Agropecuário 450.000,00 2.10 — Departamento de Indústria e Comércio 97.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ORGÃO 7.470.350,50 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — Realizar Operações de Crádi atá o ro estabelecido pela legislação em vigor; Rua Barão de Capanema, — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP 16995 483/0001-00 HI — Abrir no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta Lei; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V -— A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; VI — A abrir no curso da execução do orçamento de 2008, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; VII — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64; VI — Realizar abertura de créditos suplementares de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.4320/64. Parágrafo 1º - Os Créditos adicionais de que trata o inciso Ill, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º — Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, não contemplados no P.P.A (Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos. Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar i valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computadas neste limite os crédito icionais abertos com base no art. 4º 5 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP T6806.46GI0001.00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.008, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 15 de outubro de 2007. aldfr Picolotto Prefeito Municipal 6 a ini iespenampusdosises Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br