| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de Programa de Preservação de Nascentes e Poços de Água. |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 943/2007 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DE NASCENTES E POÇOS DE ÁGUA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da data da publicação deste, autorizado a fornecer materiais, insumos e serviços de mão-de- obra a preservação de nascentes nas propriedades rurais municipais, visando à melhoria da qualidade da água utilizada para o consumo humano. Art. 2º. — A elaboração, execução e acompanhamento dos projetos de preservação de nascentes e poços de água, ficarão a cargo do Chefe de Meio Ambiente. Art. 3º. — O Município deverá atender no mínimo 35 (trinta e cinco) propriedades por ano, a partir da data da publicação deste. Parágrafo Único — Para receberem este benefício, os produtores deverão ser proprietários de imóveis rurais, ter o titulo de eleitor no Município de Vitorino/PR, possuir cadastro atualizado do imóvel rural junto ao Departamento Agropecuário, terem emitido no mínimo uma nota fiscal de produtor rural por ano, bem como o grau de necessidade (qualidade de água consumida). Art. 4º. — O interessado ainda terá de pleitear o ingresso no programa mediante requerimento dirigido ao Departamento Agropecuário, acompanhado dos documentos previstos no Parágrafo Único do artigo anterior desta Lei, que, após análise remeterá ao Prefeito Municipal para deferimento ou indeferimento. u-da área ao 5) conforme recomendação do responsável pelo projeto. / , 1 Art. 5º. — O beneficiário se responsabilizará po iso ar Rua Barão de , Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 6º. - Compete ao Departamento Agropecuário o cadastro, acompanhamento e fiscalização de todas as atividades relacionadas ao Projeto. Parágrafo único: Verificado o descumprimento da presente Lei e de qualquer orientação ou compromissos firmados pelos agricultores, o Responsável pelo referido Projeto poderá suspender a concessão dos incentivos e benefícios previstos no projeto de preservação de nascentes e poços de água. Art. 7º. — As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento Agropecuário que deverão ser previstas anualmente. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Vitorino/PR, em 16 de outubro de 2007. VALBÍR PICOLOTTO Prefeito Municipal publicado Joma Db dá Edição... Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br