br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 944/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAltera e acrescenta artigos ao Capítulo III, Seções II e III da Lei nº 597-1997, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Vitorino, Estado do Paraná.
native_id998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Vitorino
CN dp dpi -00
LEI Nº 944/2007
Sumula: Altera e acrescenta artigos
ao Capítulo Ill, Seções Il e III, da Lei
579/97, que dispõe sobre o
Conselho Tutelar do Município de
Vitorino, Estado do Paraná.
Art. 1º - Ficam alterados e acrescidos artigos ao Capítulo II,
Seções Il e III, da Lei 579/97, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do
Município de Vitorino, Estado do Paraná, passando a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO CONSELHO TUTELAR
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 2º - Ao artigo 19 da Lei 579/97 acrescenta-se os seguintes
requisitos:
j) suprimida pela Emenda Supressiva 01/2007 de 05.10.2007
da Câmara Municipal de Vereadores.
k) ter conhecimentos básicos de Informática.
Es
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
CN PELO -00
- SEÇÃOII
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 3º - O artigo 21 da Lei 579/97 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, mediante edital publicado na imprensa local, três meses
antes do término do mandato dos respectivos conselheiros.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitorino-PR, em 18 de outubro de 2007.
VALDIR PICOLOTTO
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

open original →