PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 146.520,04 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementar, na importância de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotações orçamentárias nas Modalidades de despesas sob os códigos 3.1.71, 3.3.71 e 4.4.71 – Transferências a Consórcios Públicos.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementar na importância de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
001 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.2.077 – SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
(XXX) 3.1.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................. R$ 39.542,04
(XXX) 3.3.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 4.652,04
(95) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 100.000,00
(XXX) 4.4.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000................................................... R$ 2.325,96
Total..................................................................................................................R$ 146.520,04
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), mais precisamente conforme abaixo:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
(104) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................. R$ 146.520,04
Total....................................................................................................................R$ 146.520,04
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 12 de janeiro de 2023.
EDGAR JOSÉ BENETTI
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais especiais e suplementar na importância de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para implementação, no Município, do Programa Mais Asfalto do CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, bem como suplementar despesa objetivando a sinalização, manutenção e limpeza de vias públicas.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade de firmar o Contrato com o referido Consórcio.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas, suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 12 de janeiro de 2023.
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EDGAR JOSÉ BENETTI
Prefeito Municipal em Exercício