br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 3/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 146.520,04 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1007

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T09:30:43.289981-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº.      /2023



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 146.520,04 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

  

    O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementar, na importância de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotações orçamentárias nas Modalidades de despesas sob os códigos 3.1.71, 3.3.71 e 4.4.71 – Transferências a Consórcios Públicos.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementar na importância de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA	

001 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0016.2.077 – SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS  

(XXX) 3.1.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................. R$ 39.542,04

(XXX) 3.3.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 4.652,04

(95) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 100.000,00

(XXX) 4.4.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000................................................... R$ 2.325,96

Total..................................................................................................................R$    146.520,04



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), mais precisamente conforme abaixo:



07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA	

002 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS  

(104) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................. R$ 146.520,04



Total....................................................................................................................R$   146.520,04



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 12 de janeiro de 2023.











EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício















 







J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            



                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais especiais e suplementar na importância de até R$ 146.520,04 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para implementação, no Município, do Programa Mais Asfalto do CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, bem como suplementar despesa objetivando a sinalização, manutenção e limpeza de vias públicas.



        Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade de firmar o Contrato com o referido Consórcio.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas, suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 12 de janeiro de 2023.















-----------------------------------------------------

EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício



open original →