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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS ATAS DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC GRAVADAS EM MÍDIA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-10T11:02:17.815775-03:00 Aprovada por maioria simples 7 2 0

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RESOLUÇÃO Nº 01/2023



DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS ATAS DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC GRAVADAS EM MÍDIA. 



O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno instituído pela Resolução n. 011, de 16 de dezembro de 2010, 

FAZ saber a todos os habitantes do Município que o Plenário da Câmara de Vereadores, em reunião plenária do dia 09 de fevereiro de 2023, deliberou a seguinte Resolução:  

Art. 1º. As atas das sessões do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC gravadas em mídia, pelos meios eletrônicos instituídos pela Resolução nº 03, de 25 de janeiro de 2021, serão apreciadas pelos vereadores no grupo WhatsApp ou por aplicativo eletrônico especificado em regulamento próprio, com manifestação nominal na sessão plenária subsequente, com a seguinte padronização: 

I - Título em negrito, contento a natureza da sessão, se ordinária, extraordinária ou solene e a data numérica; 

II – Registro dos atos conforme a ordem do dia, em texto totalmente contínuo, iniciando com a informação do local e data da reunião, registros dos vereadores presentes, deliberações sobre a ata anterior e eventual alteração na ordem do dia e a proclamação do resultado de cada matéria apreciada, e sucinta referência a discursos e depoimentos; e 

III – A ata será concluída, preferencialmente, com: “Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião e convocou os vereadores para a sessão plenária (local dia e horário)  e, desta, eu (escrever o nome, secretário designado, lavrei a presente ata que após aprovada, será assinada pelo presidente e o primeiro secretário da Mesa Diretora”.

§1º - Não serão deferidos requerimentos para transcrição de texto, memorandos, discursos e depoimentos na ata. 

§2º - Quando, por motivo técnico ou de força maior, for inviável a gravação da sessão plenária em mídia eletrônica, as atas poderão ser redigidas segundo as regras ordinárias. 

Art. 2º. A ata aprovada pelo plenário será autografada pelo Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. 

Art. 3º As mídias contendo as gravações das sessões plenárias ficarão arquivadas na Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta pelo tempo mínimo de duas legislaturas subsequentes, ficando facultado ao vereador interessado requerer fragmentos da gravação que constar a sua fala na palavra livre. 

Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta (SC), 10 de fevereiro de 2023.

 



VALDECI LUIS CELLA

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta

























JUSTIFICATIVA



Resolvemos apresentar esta proposta de Resolução para apreciação dos nobres edis para a padronização das atas das sessões do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC gravadas em mídia, pelas seguintes razões: 

I – Que há várias legislaturas as sessões plenárias são gravadas, inicialmente em fita, depois em disco de áudio, e, mais recentemente em vídeo; 

II – Com a Pandemia da Covid-19 e o distanciamento físico acelerou o processo de informatização de dos atos do poder legislativo Municipal. 

III – Em 05 de janeiro de 2021, pelo Decreto Legislativo nº 01/2021, institui o perfil no Instragran e Facebok com redes sociais oficiais para vinculara seus atos; 

IV – Também, pela Resolução nº 03, de 25 de janeiro de 2021 foi instituído na Câmara de Vereadores de Anchieta/SC o Processo Legislativo Eletrônico – PLE no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, do Programa Interlegis e na rede social WhatsApp e e-mail;  

V - O desenvolvimento tecnológico permite que dispensemos o uso de documentos em sua forma física, acelerando o processo de análise, dispensando o gasto dos recursos naturais e econômicos que em pouco tempo se tornam lixo; e 

VI – A necessidade de desburocratizar os registros de eventos e liberar mais tempo humano para o planejamento e desenvolvimento programas de otimização das deliberações e ações do legislativo. 

Pelas razões expostas e as que se verbalização em plenário, esperamos a aprovação dessa proposta de resolução. 

Anchieta (SC), 25 de janeiro de 2023.

 



VALDECI LUIS CELLA

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta 

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