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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 221.368,78 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.      /2023

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 221.368,78 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 221.368,78 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, o Projeto n° 1.017– AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - e dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 4.4.90.00 – Aplicações Diretas.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 221.368,78 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01 – AGRICULTURA

20.608.0015.1.017 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 

(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1.700.7000.0340 – Aplicações Diretas........................ R$ 191.000,00

(...)4.4.90.00.00.00.00.00.2.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.......................... R$ 30.368,78



Total...................................................................................................................R$    221.368,78       

		       

Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) dos recursos provenientes de Transferência de Convênio MAPA 921276/2021 - Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada, sob o código 1.700.7000.0340, conforme disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes. 





		    Art. 4º Para atendimento do restante dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 30.368,78 (trinta mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, relativamente a fonte de recursos sob o nº. 2.500.7000.0000 Recursos Ordinários – Orçamentos Municipais - Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.



		

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art.7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 21 de março de 2023.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





	



J U S T I F I C A T I V A







SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            





                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais especiais na importância de até R$ 221.368,78 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, visando a aquisição de plantadeiras, utilizando-se recursos de Convênio com o MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), bem como superávit de recursos próprios, como contrapartida municipal.



                   Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse Municipal e a necessidade de realizar o andamento do Convênio com o MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.







GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 21 de março de 2023.













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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