PROJETO DE LEI Nº. _____/2023
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Anchieta/SC no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 05 de maio de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que ratifica a do Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum.
Dessa forma, com o reconhecimento pelos administradores públicos da necessidade de executar uma gestão associada, desde o ano de 2010 o CINCATARINA como entidade pública multifinalitária, vem atuando na união dos municípios de Santa Catarina para integração, fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da gestão pública, no desenvolvimento de programas, projetos e ações de atuação governamental.
O CINCATARINA possui como principais ações, que beneficiam todos os municípios consorciados: licitações compartilhadas, compras conjuntas, gerenciamento de manutenção de frota de máquinas e veículos, gerenciamento de abastecimento da frota (cartão combustível), manutenção da iluminação pública, telefonia móvel entre outros.
A evolução e expertise do CINCATARINA são latentes e residem no volume contratações e da economia do dinheiro público. Em 2022 (243 municípios consorciados) foram mais de 168.000 contratações e ultrapassou o montante de R$ 798 milhões de reais em produtos adquiridos através de licitações compartilhadas, o que representou uma economia de mais de R$ 130 milhões de reais para os cofres públicos. Em 2023, até o final do mês de abril, foram mais de 170 mil contratações realizadas pelos municípios consorciados. O Consórcio mantém mais de 4.500 itens registrados nos processos licitatórios que ficam à disposição dos municípios. Cabe destacar que com o aumento dos municípios consorciados as vantagens se ampliam, promovendo uma maior racionalidade administrativa, otimizando a mão de obra dos órgãos e entidades dos municípios, podemos ainda citar que a escala nas compras vem garantindo uma diminuição dos preços contratados. Através do CINCATARINA as aquisições de bens e serviços estão sendo realizadas com mais qualidade e com preços menores, os municípios compram mais por menos.
O CINCATARINA é o consórcio público que mais cresce no estado de Santa Catarina, e isso nos últimos anos vem ocorrendo de forma exponencial. Em 2021 eram 200 municípios consorciados e o ano de 2022 finalizou com 243 municípios consorciados, atualmente são mais de 253 municípios consorciados. A eficiência do CINCATARINA está sendo reconhecida por mais de 85% dos municípios catarinenses.
O consórcio público é denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, justamente pela possibilidade de vários entes da federação, municípios de Santa Catarina ingressarem no consórcio público como consorciados, cabe aqui ressaltar que os 295 municípios catarinenses poderão no futuro fazer parte.
Para atender tudo isso, o CINCATARINA se baseia nos princípios fundamentais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e ainda no respeito à autonomia dos entes da federação consorciados e na transparência, gerando ganho em escala, racionalização e otimização operacional da máquina pública. O CINCATARINA sempre primou pelo equilíbrio orçamentário e financeiro, atendendo todas as disposições legais e regulamentares, prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e aos municípios consorciados de maneira transparente, o que demonstra a atuação com responsabilidade, controle e ética dos agentes públicos do consórcio público.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação dos municípios catarinenses no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração.
Anchieta – SC, 05 de maio de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal