PROJETO DE LEI Nº. _____/2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 27.965,00 (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 27.965,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 27.965,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0002.2.013 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(19)3.1.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas......................... R$ 15.925,00
(21)3.3.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas........................... R$ 8.190,00
(23)4.4.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas........................... R$ 3.850,00
Total.....................................................................................................................R$ 27.965,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 27.965,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), mais precisamente conforme abaixo:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4)4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas........................... R$ 27.965,00
Total...................................................................................................................R$ 27.965,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 05 de maio de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 27.965,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão, visando o pagamento do rateio ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – Cincatarina, no valor de até R$ 3.995,00 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais) mensais, para o período de junho à dezembro de 2023, sendo utilizados para cobertura, recursos próprios excedentes da obra do Hospital Municipal Anchietense.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 05de maio de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal